Novos projetos de empreendimentos residenciais e comerciais apresentados para aprovação na Prefeitura de São Paulo deverão prever um sistema de recarga para carros elétricos ou híbridos.
A exigência atende ao disposto na Lei municipal nº 17.336/2020, que entrou em vigor no dia 31/3. A exigência vale somente para novas edificações, exceto aquelas enquadradas em programas de habitação de interesse social, como o Casa Verde e Amarela, por exemplo. Empreendimentos em fase de obras e condomínios já existentes estão dispensados de cumprir o que determina a nova legislação.
A lei não define número mínimo de pontos de recarga por vagas de garagem, nem a instalação de tomadas nas vagas de garagem. O empreendedor deve prever sistemas de recarga, que sejam gerenciados por softwares que otimizam a demanda, por exemplo com rodízio pelos moradores. “A medição de consumo de energia deve ser individualizada para não gerar conflitos entre os condôminos”, explica Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP.
Apelo mundial – A nova legislação municipal atende a uma tendência mundial, de acordo com Borges. “Os carros elétricos ainda representam muito pouco da frota total de veículos. Na Europa, por exemplo, eles são 3% do total e no Brasil menos de 1%. Mas é inexorável o crescimento desse meio de locomoção pelas cidades de todo mundo”, destaca o dirigente.
“Nesse sentido, as incorporadoras terão de se adaptar a essa realidade, prevendo as demandas necessárias de energia em cada um de seus novos empreendimentos”, diz Borges.
Esta legislação teve a participação ativa do Secovi-SP, no sentido de mostrar aos legisladores a inviabilidade de oferecer uma tomada individual por vaga de garagem em todos os empreendimentos, inclusive os populares, como previa o texto original do então projeto de lei do vereador Camilo Cristófaro (PSB).
Carlos Borges concedeu entrevista sobre o assunto para o Podcast Facility Manegement Sem Mistérios, que pode ser acessado pelas plataformas Spotify e Apple Podcast.