Levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) demonstra que, em novembro, foram protocoladas na capital paulista 738 ações judiciais relacionadas à locação, volume 31,2% inferior ao apurado em outubro (1.073 casos). Em relação ao mesmo mês do ano passado (1.147 ações), a redução foi de 35,7%.
Evolução mensal das ações locatícias
As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 80,4% dos casos, com 593 ações. As ações renovatórias apareceram na segunda posição, com 66 processos e participação de 8,9%. As ações ordinárias/despejo e as consignatórias participaram, respectivamente, com 65 ações (8,8%) e 14 processos (1,9%).
Acumulado – De janeiro a novembro deste ano, foram protocoladas 12.179 ações, uma queda de 16,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 14.589 ocorrências. O total de ações acumuladas no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020 foi de 13.256 casos, redução de 15,5% diante do acumulado de dezembro de 2018 a novembro de 2019, que registrou 15.690 ações.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
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