De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mês de dezembro de 2019 foram protocoladas na capital paulista 1.077 ações locatícias, 6,1% abaixo do total registrado no mês de novembro (1.147 protocolos). Em relação às 1.101 ações do mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 2,2%.
As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 85,7% dos casos, com 923 ações. As renovatórias compareceram na segunda posição, com 83 ações e participação de 7,7%. As ordinárias/despejo e as consignatórias participaram, respectivamente, com 64 (5,9%) e 7 (0,6%) processos.
“Quando se considera todo o ano de 2019, o número de ações protocoladas totalizou 15.666 processos, 2,4% a menos que em 2018. Além disso, 2019 também registrou o menor número de ações em um ano desde o início da série histórica acompanhada pelo Secovi-SP”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
De acordo com ele, isso sinaliza que as locadores e locatários têm priorizado a negociação em vez de recorrer a processos morosos na Justiça.
Entenda o significado de cada ação:
- Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
- Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
- Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
- Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.