É preciso limites a medidas que deturpam a finalidade do Fundo e prejudicam o trabalhador brasileiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a proposta da Advocacia Geral da União (AGU) e decidiu manter a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reajustada pela TR (Taxa Referencial) mais 3%, estabelecendo a obrigação de que a remuneração total não fique abaixo da inflação (IPCA).
Para o Secovi-SP, a decisão – que vale para depósitos futuros – preserva as operações de financiamentos e empréstimos realizadas pelo FGTS.
Se, por um lado, a decisão do STF garantiu sustentabilidade no financiamento do setor de construção civil e imobiliária, de outro há inúmeras preocupações decorrentes de medidas exógenas ao seu funcionamento.
Além da função previdenciária e de, entre outros pontos, amparar o trabalhador em situações como demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves, enquanto isso não ocorre, o FGTS também tem finalidade social, por meio do direcionamento de seus recursos para saneamento básico, habitação e infraestrutura.
Entretanto, esta função é comprometida com medidas como o saque-aniversário, que permite utilizar dinheiro do Fundo para compras, viagens etc., com o que o trabalhador está consumindo sua garantia futura. Este é o ponto a ser considerado pelos brasileiros. Para a maioria das pessoas, por sorte, o amanhã vai acontecer. E é prudencial contar com o Fundo para enfrentar adversidades, bem como adquirir um lar para morar, em especial pelas famílias de menor renda.