SENADO FEDERAL

 

Segunda-feira, 15 de setembro de 2014.

  

Elina Rodrigues Pozzebom | 15/09/2014, 10h05 – ATUALIZADO EM 15/09/2014, 11h06

 

 

Alameda dos Estados, que fica em frente ao Congresso Nacional, em Brasília

Lia de Paula/Agência Senado

 

O deputado estadual ou distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a assembleia legislativa, o principal órgão do Poder Legislativo em cada estado — ou a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal. As funções dos deputados estaduais equivalem às dos federais, mas com aplicação estadual. Ou seja, propor leis estaduais e fiscalizar a atuação do governador são as suas principais atribuições.

— Esse parlamentar vai participar do processo de elaboração do Orçamento do seu ente federado. Pode fiscalizar a aplicação dos recursos e pressionar o governador para que de fato beneficie sua região, cidade, ou área do estado em que ele atua — observa Arlindo Fernandes.

O número de deputados estaduais, de acordo com a Constituição, corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados para os estados que contam com até 12 representantes federais.

Nas bancadas com mais de 12 deputados federais, os 36 primeiros seguem essa regra, de 3 para 1. A partir daí cada deputado federal passa a equivaler a um estadual.

Dois exemplos para tornar o cálculo mais claro. Com 8 deputados federais, o Distrito Federal conta com 24 deputados distritais em sua Câmara Legislativa. Já São Paulo, com seus 70 deputados federais, tem 94 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondentes a 12 federais na regra de 3×1; e os 58 restantes (=70-12) na regra de 1×1.

 

Infográfico – síntese das atribuições de cada cargo

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado