SENADO FEDERAL

 

Segunda-feira, 15 de setembro de 2014.

  

Elina Rodrigues Pozzebom | 15/09/2014, 10h04 – ATUALIZADO EM 15/09/2014, 10h50

 

 

Palácio Guanabara, sede do governo do estado do Rio de janeiro

Foto: Eduardo P/Wikipedia

 

O governador ocupa o mais elevado cargo político no estado. Nos países com sistema federativo, como o Brasil, é função do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas. Ele atua com o auxílio da respectiva Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no Distrito Federal) e, para os temas de alcance nacional, da bancada federal — eleita para representar o estado na Câmara dos Deputados e no Senado.

O governador do Distrito Federal, pelas características próprias dessa entidade federativa, também exerce funções que cabem ao prefeito.

Uma das principais responsabilidades do governador é a segurança pública, envolvendo o controle das Polícias Civil e Militar e a construção e administração de presídios. O consultor do Senado Arlindo Fernandes de Oliveira ressalta que essa é uma missão espinhosa.

— Fica para o governador um grande problema que é a gestão da segurança pública, um assunto cuja solução dificilmente se dará sem a atuação da União, seja do ponto de vista do financiamento, das políticas públicas ou da estruturação e treinamento das polícias. A União tem os meios — declara.

Ele acrescenta que, por isso, as promessas presidenciais de atuação conjunta com governadores para a segurança pública são factíveis. Até mesmo, explica, porque cabe à União, por meio do Departamento de Polícia Federal, cuidar das fronteiras, do tráfico de entorpecentes e do contrabando e descaminho.

O consultor observa que os governadores, embora tenham atribuições semelhantes às do presidente, sofrem com a hipertrofia da União, que acumula poderes em diversas áreas, deixando para os administradores dos estados apenas a “competência residual”.

Eles podem propor projetos de lei sobre a questão penitenciária, por exemplo, mas nada que diga respeito ao Direito Civil e Penal. É o contrário do que acontece em outros países, como os Estados Unidos, onde cada estado pode ter sua própria legislação criminal, tratando de forma diferente questões como pena de morte e uso de drogas. No Brasil, Direito Penal é assunto exclusivo da União.

A concentração de dinheiro na União é outro problema, acrescenta Arlindo Fernandes. Com o apoio do seu secretariado, o governador gerencia a administração estadual, colocando em prática planos para estimular a vocação econômica estadual. Para isso, defende os interesses do estado junto à Presidência e busca investimentos e obras federais. Construção de linhas de metrô, ciclovias e rodovias são atribuições dos governadores, mas o financiamento costuma ser compartilhado com a União. E para o endividamento dos estados por meio de empréstimos externos – na busca de recursos para tais obras, junto ao Banco Mundial, por exemplo – é necessária a aprovação do Senado.

Nos estados, mesmo quando há diferenças partidárias ou políticas, o governador precisa atuar em sintonia administrativa com os prefeitos, responsáveis pela gestão municipal. Diferente do que ocorre no Distrito Federal, que é proibido pela Constituição de ter municípios.

Mas, completa Arlindo Fernandes, é totalmente possível haver nas unidades administrativas do DF conselhos comunitários não remunerados, com funções correspondentes às das câmaras de vereadores, que indiquem ao governador uma lista de nomes, vinculados à comunidade e sugeridos por ela, para se tornarem administradores das diversas unidades administrativas, a partir de procedimento de consulta popular e não de uma eleição direta, o que é vetado.

— O Brasil é uma democracia, e a participação popular na vida do estado é recomendável — opina o consultor.

 

Infográfico – síntese das atribuições de cada cargo

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado