SENADO FEDERAL
Segunda-feira, 15 de setembro de 2014.
Soraya Mendanha | 15/09/2014, 10h04 – ATUALIZADO EM 15/09/2014, 10h48
Geraldo Magela/Agência Senado
O Poder Legislativo no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, em sistema bicameral, ou seja, é formado por duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos e cada senador será eleito com dois suplentes, que não recebem votos, mas são indicados em chapas junto com os nomes dos titulares.
A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores representam os estados e não a população, por isso não há proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.
Os representantes do Senado e da Câmara têm funções comuns, como a elaboração das leis e a fiscalização dos atos do Executivo. Mas, senadores e deputados, porém, também devem cumprir atribuições específicas.
Uma das responsabilidades exclusivas do Senado é aprovar a indicação feita pelo Poder Executivo de nomes para ocupar cargos como o de diretor do Banco Central e os nomes de diplomatas brasileiros que representaram o Brasil no Exterior.
Atribuições comuns a deputados e senadores
Infográfico – síntese das atribuições de cada cargo
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)