SENADO FEDERAL

 

Segunda-feira, 15 de setembro de 2014. 

 

Soraya Mendanha | 15/09/2014, 10h04 – ATUALIZADO EM 15/09/2014, 10h48 

 

 

Geraldo Magela/Agência Senado

 

O Poder Legislativo no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, em sistema bicameral, ou seja, é formado por duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos e cada senador será eleito com dois suplentes, que não recebem votos, mas são indicados em chapas junto com os nomes dos titulares.

A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores representam os estados e não a população, por isso não há proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.

Os representantes do Senado e da Câmara têm funções comuns, como a elaboração das leis e a fiscalização dos atos do Executivo. Mas, senadores e deputados, porém, também devem cumprir atribuições específicas.

Uma das responsabilidades exclusivas do Senado é aprovar a indicação feita pelo Poder Executivo de nomes para ocupar cargos como o de diretor do Banco Central e os nomes de diplomatas brasileiros que representaram o Brasil no Exterior.

 

Atribuições comuns a deputados e senadores

Infográfico – síntese das atribuições de cada cargo

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado