Pré-requisitos: Não há.

Competência

Compreender o regime e os aspectos jurídicos relevantes trazidos pela Lei nº 12.744/2012, de 19 de dezembro de 2012.
Refletir sobre os pontos polêmicos e os debates gerados pela lei, especialmente em comparação à locação urbana já existente e ao contrato de sale and leaseback.
Desenvolver a competência de identificar as cautelas a serem adotadas quando da contratação do built to suit, especialmente à operação a ser realizada.
Identificar as situações que podem não estar plenamente cobertas pela nova lei, exigindo cuidados extras na celebração do negócio imobiliário, especialmente quanto à tributação.

Ementa

Negócios imobiliários. Lei de Locação. Built to Suit. Contrato. Sale and leaseback. Diferenciação. Tributação.

Programa

  • Conceito e principais características;
  • Hipóteses de estruturação da operação built to suit;
  • Os direitos e as obrigações das partes;
  • O impacto da Lei nº 12.744/2012;
  • As garantias contratuais;
  • Built to suit pela administração pública – dispensa de licitação;
  • A revisão do aluguel e a renovação do contrato;
  • A denúncia antecipada e o limite da multa aplicável;
  • O registro do contrato perante o Registro de Imóveis e seus reflexos;
  • A cláusula de vigência do prazo contratual;
  • O direito de preferência do locatário;
  • A ação para retomada do imóvel;
  • Diferenças perante o contrato de Sale and Leaseback;
  • Tributação.

Estratégias de Aprendizagem

Foram organizadas como estratégias várias situações ativas de aprendizagem que possibilitarão ao participante refletir sobre situações práticas e dividir com os docentes as experiências de cada um. Serão utilizadas proposições de problemas, discussões em grupo enriquecidas com exemplos reais trazidos pelos docentes.

Perfil dos Docentes:

Carolina Rafaella Ferreira – Advogada, sócia do escritório Ferreira, Maluf e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Imobiliário Empresarial pela Universidade Secovi e FADISP, coordenadora do grupo de Novos Empreendedores (NE) do Secovi-SP e membro efetivo da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP, e do Comitê do Jovem Empreendedor da FIESP (CJE).

Luiz Augusto Haddad Figueiredo – advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sócio do escritório Tavares, Haddad e Vanetti Advogados Associados, especialista em Direito Imobiliário Empresarial pela Universidade Secovi, especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação, Empresas Familiares e Tributação das Estruturas e Negócios Societários pela GVlaw da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, especialista em Gestão de Empresas Familiares pelo Insper-SP, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, membro do grupo de Novos Empreendedores (NE) do Secovi-SP.

Certificado

Serão fornecidos certificados aos alunos que tiverem frequência mínima de 75%.

Carga horária: 6 horas

 

Informações Importantes:

  1. Os pagamentos parcelados só serão aceitos desde que a última parcela seja quitada até o penúltimo dia do curso.
  2. Em casos de cancelamento ou adiamento do curso:
  3. • O curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum, com até 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.
    • Na hipótese de cancelamento, serão devolvidos 100% do valor pago, por meio de depósito em conta bancária indicada pelo PARTICIPANTE, correspondente à PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA apontada na ficha de inscrição como responsável pelo pagamento, em até 20 (vinte) dias úteis após indicação dos dados bancários.
    • Na hipótese de adiamento, serão devolvidos, MEDIANTE REQUERIMENTO do PARTICIPANTE endereçado ao e-mail universidade@secovi.com.br, 100% do valor pago, também por meio de depósito em conta bancária indicada por ele, em até 20 (vinte) dias úteis após indicação dos dados bancários. O reembolso em ambos os casos será feito única e exclusivamente em nome de quem efetuou o pagamento.
  4. Inclui material didático fornecido pelo docente, coffee-breaks e certificado da Universidade Secovi.
  5. A Universidade reserva-se o direito de alterar as datas, horários ou mesmo cancelar programas, dependendo do número de interessados.