O “Encontro Secovi/PQE – O departamento jurídico do Secovi-SP responde”, realizado na sede do Sindicato da Habitação, no último dia 14/7, trouxe importantes esclarecimentos sobre as dúvidas comuns do dia a dia imobiliário.
Diretores, empresários, empreendedores, gestores e advogados de imobiliárias, administradoras de condomínios e demais interessados acompanharam um importante debate sobre as questões mais recorrentes da área.
Para o diretor da vice-presidência de Gestão Patrimonial e Locação e coordenador geral do PQE (Programa Qualificação Essencial) do Secovi-SP, Jaques Bushatsky, essa oportunidade única deve ser aproveitada sempre. “As questões mais atuais e relevantes, como o novo Código de Processo Civil (CPC) e suas implicações na cobrança condominial, foram analisadas pelos advogados do Sindicato e trouxeram muitos esclarecimentos aos presentes ”, explica.
A palestra inicial abordou o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que entrou em vigor no dia 18/3/2016. Mudanças importantes para a cobrança condominial foram introduzidas pelo novo CPC, como a que estabelece que o devedor passa a ser intimado para pagamento do débito em três dias, sob pena de haver penhora de bens caso a situação não seja resolvida.
Outra alteração relevante veio agilizar o processo de execução. Agora, o devedor pode ser citado com entrega de mandado na portaria do condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. “Essa história de fugir do oficial de justiça não existe mais. O funcionário responsável pelo recebimento de correspondência poderá também receber a citação e terá a obrigação de fazer a entrega na mesma data, já que o prazo de três dias para defesa ou pagamento começa a correr”, destaca a palestrante Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi-SP.
Uma novidade trazida pela nova regra é de o boleto condominial poder ser protestado. Essa possibilidade estava extinta desde 2011, quando a lei estadual que regia o assunto foi julgada inconstitucional. Mas, agora, o boleto passou a ser considerado um título executivo extrajudicial e a possibilidade de protesto voltou a valer.
Além do novo CPC, o departamento jurídico do Secovi-SP também abordou os desdobramentos da Lei do Corretor Associado (Lei nº 13.097/2015). A nova regra trata do regime de trabalho do corretor de imóveis, que poderá operar em sistema de associação com as imobiliárias. A partir de agora, corretores podem se associar a imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem que fique configurado qualquer vínculo, inclusive empregatício ou previdenciário.
O contrato que regerá a relação entre o profissional e a imobiliária será específico, e deverá ser registrado no sindicato da categoria. O documento tem de prever que a empresa e o corretor coordenem, entre si, o desempenho das funções e das responsabilidades de cada um no exercício da intermediação imobiliária.
A gerente do departamento jurídico do Secovi-SP, Karina Negrelli, apontou alguns cuidados que devem ser tomados, entre eles, os que se referem à relação contratual. “Na elaboração do contrato de trabalho, por exemplo, é importante destacar no título – Contrato de Associação entre Corretor e Imobiliária em referência à Lei n° 13097/2015 -, pois um simples detalhe pode fazer toda a diferença diante de questionamento jurídico no futuro”, ponderou.
O evento também abordou dúvidas trabalhistas comuns no ramo imobiliário e alguns problemas enfrentados pelos condomínios com a locação de temporada em curto espaço de tempo.