Dr. Marcelo Terra em Bauru

As maneiras de encontrar na lei respostas às demandas da sociedade, especialmente quando se trata de empreendimentos imobiliários fadados à falência, foram o foco da palestra ministrada por Marcelo Terra, coordenador do Conselho Jurídico da presidência do Secovi-SP, em Bauru, na noite desta terça-feira, 15/8. Durante a apresentação, Terra explicou a complexa relação entre patrimônio de afetação e recuperação judicial. De acordo com ele, a Lei 4.591/1964, conhecida coma Lei da Incorporação, décadas após o início da expansão urbana em São Paulo e Rio de Janeiro, ainda na ausência de um sistema estruturado de financiamento imobiliário, embasa uma série de vertentes que oferecem segurança jurídica aos diversos agentes envolvidos em um projeto do setor. “Esta lei é um marco regulatório para o setor e vem sendo aprimorada desde então, evoluindo conforme as novas necessidades”, afirma Terra.

Um dos avanços da legislação de maior impacto no direito imobiliário é a Lei de Patrimônio da Afetação (Lei nº 10.931/2004). Seu objetivo principal é impedir que o sinistro do empreendimento imobiliário afete os adquirentes e dê maior segurança aos credores. A Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências, se aplica a todas as atividades econômicas e ampliou os direitos dos agentes envolvidos em processos de incorporação judicial. Versa, sobretudo, sobre as garantias e deveres ao terrenista, condôminos, incorporadores e agentes financeiros. “Com todo ordenamento jurídico, fica claro que, na hipótese de paralisação das obras, adquirentes podem se reunir e criar um condomínio de construção, optando pela continuidade da obra, destituindo o incorporador”, explica. “Em assembleia, o grupo de adquirentes tem ainda a possibilidade de escolher a suspensão do empreendimento, neste caso, levado a leilão”, acrescenta.

Na hipótese de recuperação judicial, as obrigações da empresa são mantidas conforme as regras contratuais. Segundo Terra, condôminos adimplentes terão assegurados os seus direitos de receber a unidade adquirida perante a Justiça. “A lei tem, sobretudo, a finalidade de garantir a manutenção das empresas. Isso porque elas têm função social, geram empregos e produtos e contribuem com a economia. São, portanto, fundamentais para o desenvolvimento econômico e social”, concluiu. Segundo o diretor Regional do Secovi em Bauru, Riad Elia Said, o Sindicato da Habitação está atento aos novos padrões de vida, aos desafios das profissões e à evolução da legislação. “O Secovi-SP acompanha estas transformações e fornece instruções à categoria. Além disso, receber Marcelo Terra é uma oportunidade de ampliarmos ainda mais nosso conhecimento, fundamental para atender as novas expectativas dos consumidores”, destaca.

Direcionadas a loteadoras, incorporadoras e imobiliárias associadas e representadas pela Regional Secovi em Bauru, as palestras acontecem todos os meses e abordam os mais variados temas. A programação e as instruções sobre as inscrições podem ser consultadas no site www.secovi.com.br, na aba Cursos e Eventos. Mais informações pelos telefones (14) 3227-2616 / 3234-4582 ou pelo e-mail bauru@secovi.com.br.