Quais são as formas de individualização de hidrômetros em condomínios residenciais e empresariais? Como é feita a leitura e como é o rateio de uso comum? Qual o passo a passo para a legalização da obra? Estas perguntas foram respondidas, no último dia 27/7, durante a palestra “Individualização de Hidrômetros”, realizada no auditório da Regional Secovi em Sorocaba.
Segundo Rodolfo da Silva Oliveira Barboza, diretor operacional de Água do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba) e responsável pela operação e manutenção do sistema de captação e distribuição de água no município, já existem várias empresas na cidade que realizam obras de individualização de hidrômetros, mas é importante que os condomínios acessem a cartilha sobre o tema disponível no portal do SAAE. “O tema ainda é novo em Sorocaba e os condomínios devem saber o passo a passo do processo de validação e aprovação da obra. Além disso, dependendo da obra, o sistema de leitura é distinto, podendo ser visual – feito por nossos colaboradores – ou eletrônico, através de um sistema inovador e bastante eficaz”, explicou o diretor.
A individualização de hidrômetros em condomínios é obrigatória para novos empreendimentos desde 2009, mas os condomínios antigos começam a se interessar pelo processo como forma de economia e uso racional da água. Cleusa Maria Bersi, diretora de Área de Condomínios do Secovi-SP no município, se surpreendeu com o interesse de síndicos e administradoras de condomínios pelo tema. “Ainda há dúvidas sobre este tema e não descartamos a possibilidade de uma nova palestra sobre o assunto. Apesar disso, nesta primeira rodada, os profissionais da área conseguiram ter um melhor entendimento do processo e já podemos vislumbrar um melhor aproveitamento e conscientização sobre o uso da água em condomínios, um bem que começa a ficar escasso”, finalizou.
Lei – O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou, no último dia 12/7, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns. A Lei 13.312, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entrará em vigor cinco anos e não atinge condomínios construídos antes de sua publicação.