SENADO FEDERAL

 

Segunda-feira, 8 de dezembro de 2014.

 

 

08/12/2014, 10h13 – ATUALIZADO EM 08/12/2014, 10h41

 

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC 23/2014) altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho. Ouça a matéria completa do jornalista Toncá Burity, da Rádio Senado.

 

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Fonte: Senado Federal – Agência Senado