CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Quinta-feira, 10 de novembro de 2011.
Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo permitirá que atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares continuem em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do Habite-se. O PL 189/2010 institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, com prazo de validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente. Para conhecer a íntegra do texto aprovado pelos vereadores, clique aqui. O benefício será válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m², e sua emissão se dará por via eletrônica, o que tornará o processo menos burocrático e facilitará a vida do pequeno e médio empreendedor. Pelo texto aprovado pela Câmara, o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado somente não será expedido quando a edificação abrigar atividade não permitida para a zona de uso em que se situa; estiver localizada em área contaminada ou de preservação ambiental permanente; tiver invadido logradouro ou terreno público; seja objeto de ação judicial promovida pelo Ministério Público objetivando sua demolição; ou estiver em área considerada de risco. Depois de publicado o decreto que regulamenta a lei, os interessados deverão solicitar a licença dentro de um período de 180 dias.
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