A pedido do Secovi-SP, a Prefeitura de São Paulo prorrogou por mais um ano o prazo para que os condomínios se adaptem às novas regras referentes aos combustíveis de grupos geradores. A medida prevê também que todas as edificações públicas ou privadas que utilizam esses equipamentos movidos a óleo diesel devem convertê-los, a fim de utilizarem outros, menos poluentes, ou, ainda, providenciar a colocação de filtros ou acessórios que reduzam a poluição.
O Decreto nº 52.666/2011, que altera o prazo, foi publicado hoje, 22/9, no Diário Oficial do Município de São Paulo. Na semana passada, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, esteve pessoalmente na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), responsável pela fiscalização, para pleitear a prorrogação do prazo, que terminaria dia 20/9, de acordo com o Decreto nº 52.209/2011.