As mudanças na Lei Complementar nº 28, de 2009, que instituiu a transferência de potencial construtivo em Campinas, foram sancionadas pelo prefeito Jonas Donizette. Com isso, foram ampliadas as áreas que poderão receber o certificado de potencial construtivo para bens tombados pelo município.

A legislação já permite o benefício para bairros como:  São Quirino, Carrefour, Vila Nova, Castelo, Nossa Senhora Auxiliadora, Parque Brasília, Jardim Garcia, Campos Elíseos, Aurélia, Vila Teixeira, Pompeia, Ponte Preta, Proença, São Fernando, Nova Europa, Jardim das Oliveiras, Valença, Campo Grande, Mauro Marcondes, San Martin, distrito de Nova Aparecida e Fazendinha. Com a nova lei, as avenidas Norte-Sul, Orosimbo Maia, Jesuíno Marcondes Machado, Moraes Salles e José Bonifácio poderão ser favorecidas. 

O potencial construtivo visa ressarcir os proprietários de bens tombados como patrimônio público, que ficam impedidos de fazer alterações no terreno e na construção. Agora, de posse do certificado de potencial construtivo emitido pela Prefeitura, o dono do bem tombado pode vender esse título ou aproveitá-lo em outra área devidamente autorizada pelo município.  

De acordo com o diretor Regional do Secovi em Campinas, Marcelo Coluccini, essa medida é positiva. “O mecanismo compensa os proprietários de eventuais “prejuízos”. Essa nova lei deixa o potencial construtivo mais atraente, já que o entorno de avenidas importantes também poderá receber o benefício”, afirma.