Engenheiro, arquiteto e corretor de imóveis podem participar 

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo abriu credenciamento para os profissionais de engenharia, arquitetura e corretores de imóvel participarem da realização de vistorias de imóveis apontados como locais que poderão abrigar Centros de Educação Infantil Conveniados. As inscrições podem ser realizadas pelo e-mail smecoadbras@sme.prefeitura.sp.gov.brm até 20 de julho, ou pessoalmente entre às 10 e 16 horas, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, sala 310.

Para a avaliação de imóveis com até 500 m² será pago o valor de R$ R$ 1.559,11, já a vistoria e emissão de laudos para imóveis com essa metragem será de R$ 2.675,10.  Imóveis com metragem acima de 500m² serão pagos R$ 2.156,38 para avaliação e R$ 3.632,59 para a emissão de laudos.

Para o credenciamento, o profissional deve apresentar a Certidão emitida pelo CREA/CAU e CRECI/órgão correlato, com registro no CNAI (Registro no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis), que permita avaliação de imóveis, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à sua apresentação à Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Engenheiro/Arquiteto/Corretor de imóveis naquele órgão, indicando o número e a data da respectiva matrícula. Além disso, os seguintes documentos são exigidos:

  1. Cópia da Carteira de Identidade;
  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
  4. Comprovante de endereço;
  5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
  6. Certidão Negativa de Insolvência Civil emitida no máximo,nos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a realização deste credenciamento;
  7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  8. Possuir conta no Banco do Brasil, conforme previsto no Decreto Municipal 51.197/2010.

Empresas (pessoa jurídica) que tiverem interesse em participar deverão apresentar os seguintes dados:

  1. Habilitação jurídica;
  2. Regularidade fiscal;
  3. Documentos de qualificação técnica por profissional;
  4. Formulário de inscrição conforme Anexo IV do Edital;
  5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;
  6. Possuir conta no Banco do Brasil, conforme previsto no Decreto Municipal 51.197/2010.

Cadastro de Imóveis – Em 2019, a Secretaria Municipal de Educação abriu um site para que proprietários de imóveis ou cidadãos pudessem sugerir locais para que fossem criadas creches na cidade. O endereço é https://imoveis.sme.prefeitura.sp.gov.br/