Flexibilização não dispensa as medidas de proteção e de higiene 

O Secovi-SP informa que o Protocolo aprovado pela Prefeitura de São Paulo para o atendimento ao público por parte das empresas do setor imobiliário na cidade, vigente desde 9 junho de 2020, foi modificado por meio da Portaria Pref. nº 987/2020, publicada no último dia 18 de setembro.

A partir de agora, as empresas do setor poderão oferecer os serviços de manobristas ou valet ao público, bem como fornecer alimentação e bebidas nos estandes de vendas, desde que observadas as normas de higiene fixadas no protocolo sanitário do setor de bares, restaurantes e similares (Portaria Pref. nº 696, de 4 de julho de 2020).

A flexibilização leva em conta o progresso do município de São Paulo no combate à Covid-19 e a necessidade de incentivar e promover a retomada econômica na cidade.

Ainda de acordo com a Portaria, todas as demais disposições dos protocolos sanitários permanecem em vigor, devendo ser seguidas na forma original, mantendo-se o combate à pandemia e as medidas de prevenção, o que deve ser observado com responsabilidade conjunta de governos, empresas e cidadãos.

Confira também a versão atualizada do Guia Prático para Reabertura do Setor Imobiliário.