ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
Terça-feira, 3 de dezembro de 2011.
Saiba mais sobre este assunto consultando o Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br)
Da redação
De autoria do deputado José Bittencourt (PSD), o Projeto de Lei 615/2008, que proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, no âmbito estadual, foi um dos projetos aprovados pela Assembleia em 2011, que se tornou a Lei 14.463, de 25/5/2011.
A legislação é aplicável a imobiliárias, empresas comerciais em geral, instituições de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz e telefone e instituições bancárias, mas as empresas que descumprirem a lei podem pagar multas que variam de R$ 212 a R$ 3.100.
Em sua justificativa à proposta, o parlamentar mencionou que muitas vezes os valores cobrados pela emissão dos carnês ou boletos passam despercebidos pelo consumidor. “Existem casos em que a emissão de uma simples cobrança por um aluguel, ou de uma taxa de condomínio chega a custar R$ 4,70. Em um ano, o contribuinte pode chegar a pagar até R$ 56,40 por único boleto.” Contudo, o prejuízo pode chegar a um valor muito maior se a pessoa não estiver atenta.