SENADO FEDERAL

 

Quarta-feira, 16 de outubro de 2013. 

 

Elina Rodrigues Pozzebom

 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2012, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/2002) para aperfeiçoar a legislação da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Ele também passa a permitir a criação da sociedade limitada unipessoal (SLU). A matéria recebeu decisão terminativa na comissão.

O texto retira a exigência de capital mínimo para a formação da empresa individual – que pela lei em vigor é de pelo menos 100 salários mínimos – e a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa.

Durante a discussão, o autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), justificou a eliminação da exigência do capital, que em sua opinião é um “faz de conta em vigor no país”. Segundo disse, hoje, se alguém quiser iniciar um empreendimento individual precisa colocar numa conta bancária mais de R$ 60 mil, e esse capital deixa de existir dois ou três dias depois de sua criação, já que o cidadão precisa investir em sua empresa.

– Deixemos que ele comece sua atividade com o equipamento e o crédito que tenha, para depois crescer com seu trabalho – afirmou.

O relator, senador Gim (PTB-DF), lembrou que a obrigatoriedade de integralização – que o texto elimina – leva à existência de empresas com sócios-laranja, já que para as sociedades limitadas não há exigência de capital mínimo.

O texto modifica a lei vigente e, na Eireli, restringe à pessoa natural a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação em vigor é ambígua, dando brechas para que a pessoa jurídica também possa fazê-lo. Também passa a permitir à pessoa natural constituir mais de uma Eireli.

 

SLU

Outra forma de pessoa jurídica passa a ser reconhecida com a aprovação do texto: as sociedades limitadas unipessoais, para permitir a limitação da responsabilidade do empresário.

Uma das principais diferenças entre a Eireli e uma sociedade limitada unipessoal é a forma societária: é permitido que uma única pessoa jurídica seja titular de uma SLU, mas somente uma pessoa natural pode ser titular de uma empresa individual. O capital da SLU, entretanto, pode ser dividido entre dois sócios ou mais.

“A sociedade limitada unipessoal atende tanto ao interesse da pessoa natural quanto ao da pessoa jurídica. No primeiro caso, serve de instrumento de organização da separação e de limitação patrimonial de pequenos negócios; no segundo, é forma de organização administrativa de grupos societários”, justificou o autor.

O relator acolheu emendas do senador José Agripino (DEM-RN) que incluem no texto as sociedades simples (quando os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal), e não somente as empresárias (quando há o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços).

José Pimentel (PT-CE) comemorou a aprovação da proposta que, segundo ele, auxiliará o governo no esforço para formalizar 11 milhões de empreendedores no Brasil. Conforme afirmou, com a aprovação da proposta, também será possível separar o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio da pessoa física, o que traz mais segurança.

 

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado

SENADO FEDERAL

 

Quarta-feira, 16 de outubro de 2013. 

 

Iara Farias Borges


Se não houver recurso para análise do Plenário, projeto de Fernando Collor será enviado à Câmara

 

Os empregadores passarão a custear integralmente as despesas com o vale-transporte. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

Na avaliação do autor, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2013 vai contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para seu deslocamento ao trabalho. Esse benefício, em sua opinião, também não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita, para fins de apuração do lucro tributável.

“Isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda e um impacto desprezível nos custos e preços das empresas”, afirmou Fernando Collor ao justificar a proposta.

De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), informou o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença.

O vale-transporte, disse Paim, foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público. Tal deslocamento, ressaltou, pode compor-se por um ou mais segmentos da viagem.

Paulo Paim ainda observou que o valor pago pela empresa com essa finalidade, por não ter natureza salarial, não se incorpora à remuneração e, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

– Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso país essa conquista tão necessária – disse Paim.

O relator lembrou que tramita na Câmara dos Deputados projeto similar, que poderá, naquela Casa, ser apensado ao do Senado. Caso o relator apresente substitutivo, avaliou, a matéria terá de voltar ao Senado.

 

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado