Para o Secovi-SP, a Lei representa um marco estruturante para o País e para os investimentos em habitação e infraestrutura
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16/7, o PL 2159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, acolhendo as principais alterações promovidas pelo Senado Federal. Com a aprovação, o projeto será enviado para sanção.
O texto visa modernizar processos, definir prazos e critérios objetivos, mantendo a proteção ambiental. Destacam-se algumas inovações:
- Adoção de diferentes modalidades de licenciamento (trifásico, bifásico, por adesão e compromisso, entre outros), respeitando a proporcionalidade entre o porte, o potencial de impacto e a complexidade do empreendimento.
- Integração e racionalização de procedimentos, com eliminação de redundâncias e melhor definição de competências entre os entes federativos, conforme previsto na Lei Complementar nº 140/2011.
- Previsão de prazos máximos claros e razoáveis para análise e decisão dos órgãos ambientais, promovendo a segurança jurídica para investimentos essenciais para o desenvolvimento urbano sustentável.
- Vinculação objetiva das condicionantes ambientais aos impactos efetivamente identificados nos estudos técnicos, o que proporciona mais clareza e efetividade nas obrigações assumidas.
- Maior previsibilidade e uniformidade nos critérios técnicos, o que favorece tanto os empreendedores quanto a proteção ambiental.
O Secovi-SP defende a lei geral do licenciamento por representar a primeira a legislação nacional sobre o procedimento administrativo para licenciamento dos empreendimentos, sendo um marco estruturante para o País e para os investimentos em habitação e infraestrutura. A mobilização pela aprovação do projeto contou com o apoio do setor agropecuário, da indústria e das entidades do setor, Secovi-SP, Aelo e CBIC.