ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO

 

Quarta-feira, 1º de fevereiro de 2012. 

 

Da Redação – Blanca Camargo

 

Tramita na Assembleia de São Paulo, desde 24/11/11, o Projeto de Lei 1094, do deputado Beto Trícoli (PV), que cria o “Rótulo Descarte Padrão” e o serviço de informação sobre pontos de descarte de materiais recicláveis e dá outras providências. O PL 1094, no momento, encontra-se sob a avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O texto do projeto determina que fabricantes, importadores e respectivos elos da cadeia produtiva de bens físicos e produtos comercializados no Estado, deverão veicular “de forma expressa e inequívoca”, em todas as embalagens, materiais impressos, comunicação nos meios de veiculação, um “Rótulo Descarte Padrão”, que indique ao consumidor onde e como fazer o descarte adequado dos resíduos sólidos provenientes do acondicionamento e/ou ao final do ciclo de consumo. Os dados discriminando os pontos de descarte deverão ter o nome do estabelecimento, endereço completo, CEP, cidade, estado, e endereço de correio eletrônico, e o serviço deve ser oferecido ao consumidor de forma gratuita. A medida prevê ainda aplicação de multa de mil Ufesps ao fabricante que descumprir a determinação. As multas arrecadadas serão creditadas ao Fundo Estatal de Proteção ao Consumidor.

O rótulo deve também direcionar o consumidor a um banco de dados com cobertura nacional atualizada, disponibilizado na internet, possibilitando fácil gerenciamento da logística reversa, bem como atendimento pelos SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor de cada empresa, via telefone. A listagem desse cadastro fica sob a responsabilidade dos fabricantes.

O deputado Trícoli, na justificativa que acompanha o projeto, afirma que “o “Rótulo Descarte Padrão” é a melhor resposta à um anseio social de alta relevância. Organiza a sociedade inteira ” desde os fornecedores e intermediários, e principalmente, o consumidor.”

Segundo o parlamentar, todos ganham se a proposta for aprovada, “o consumidor, que praticará o que é certo, descartando lixo-rico de forma correta, o catador-reciclador que é remunerado por um serviço digno e fundamental, o meio ambiente que será minimamente impactado pela deterioração e contaminação da biodiversidade local, e o país com a criação de uma nova indústria ” a da reciclagem.” 

 

Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo