SENADO FEDERAL

 

Quarta-feira, 3 de dezembro de 2014. 

 

Elina Rodrigues Pozzebom | 03/12/2014, 20h25 – ATUALIZADO EM 03/12/2014, 20h38

 

 

 

Marcos Oliveira/ Agência Senado

 

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta que traz uma inovação à legislação que rege as concessões públicas ao regulamentar a concessão de obra pública ou a Parceria Público Privada (PPP) sem a prestação obrigatória de serviço público. Essa alteração permitirá a execução de projetos de reurbanização, com recuperação de áreas degradadas nos centros das cidades, como regiões portuárias ou industriais em decadência, operação comum em países desenvolvidos. O substitutivo ao PLS 444/2013 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Hoje, as concessões somente são feitas com serviços públicos que exigirão a cobrança de tarifa do usuário, como em rodovias e oferta de energia elétrica ou água; ou com serviço público precedido de obra pública, como a de um aeroporto a ser construído ou ampliado pelo concessionário. O texto aprovado apresenta nova possibilidade.

 

Aprimoramento

A inovação, segundo o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), viabiliza a concessão de uma obra pública permitindo a remuneração do concessionário com receitas derivadas da própria obra, independentemente da vinculação a um serviço público e da cobrança de tarifas. Segundo observou o relator do substitutivo aprovado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a proposta aprimora as PPPs.

Pelo texto, o concessionário poderá ser obrigado a oferecer, aos proprietários dos imóveis necessários à operação da obra, alternativas à desapropriação, como a participação no capital da “sociedade de propósito específico” responsável pela construção ou a permuta por um imóvel novo, a ser construído no local. Por exemplo: a construção de uma estação de metrô em área urbana. O concessionário poderá ofertar projetos associados de construção de imóveis no entorno desse local, com o intuito de atrair a população para a área, cujo lucro integraria a sua remuneração.

 

“Ao contrário do poder público, o concessionário teria maior liberdade para negociar com os proprietários, inclusive mediante permuta por imóveis futuros ou participação no capital da sociedade responsável pela execução da obra”, diz Bauer.

A proposta aprovada também prevê a possibilidade de cobrança, pelo poder público, de um tributo pela valorização que a obra possa trazer à região, cujo montante será repassado ao concessionário. Este trecho é proveniente de emenda do senador Pedro Taques (PDT-MT), acatada pelo relator, Flexa Ribeiro. No projeto original, a previsão era de cobrança pelo próprio concessionário.

Outras modificações foram feitas por Flexa ao projeto original, como no trecho que estabelece a obrigação do concessionário de ofertar aos proprietários dos imóveis mecanismos de mediação ou arbitragem, caso não aceitem as propostas de indenização previstas no texto. O intuito da medida é reduzir a necessidade de desapropriações judiciais, mas a alteração proposta pelo relator deixa claro que esse mecanismo não será de aceitação obrigatória pelos donos dos imóveis.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado