SENADO FEDERAL
Terça-feira, 11 de setembro de 2011.
Foi iniciada há pouco reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), na sala 19 da Ala Alexandre Costa. Entre os 25 itens da pauta, está uma proposta que altera diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor. Esse texto é resultado da combinação de diversos projetos de lei, que tramitam em conjunto: PLC 55/09, PLC 75/09, PLC 99/09, PLC 106/07, PLS 42/07 e PLS 54/09.
Uma das modificações sugeridas determina que o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualquer valor que não tenha sido previsto em contrato. Outra impede as empresas de inscreverem, nos serviços de proteção ao crédito, as dívidas que estejam sendo contestadas judicialmente pelos consumidores. O texto inclui ainda no Código de Defesa do Consumidor o direito à informação sobre o preço à vista dos produtos, sobre a taxa mensal de juros cobrada e sobre a possibilidade de quitação antecipada dos débitos, com redução proporcional dos juros.
O PLC 55/2009, de autoria do deputado Celso Russomanno, recebeu voto favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA) na forma de substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que absorve outros projetos de lei. Na parte derivada do PLC 75/2009, o substitutivo explicita que o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualquer valor que não tenha sido previsto em contrato, enquanto o PLS 54/2009 impede as empresas de inscreverem, nos serviços de proteção ao crédito, as dívidas que estejam sendo contestadas judicialmente pelos consumidores.
Além disso, inspirado no PLS 42/2007, o projeto considera nulas as cláusulas contratuais que fixem penas ou indenizações “desproporcionais” ao consumidor que descumprir suas obrigações. E também considera nulas as cláusulas que autorizam a prorrogação automática dos contratos que têm prazo determinado, sem que haja antes a concordância do consumidor.
O substitutivo também incorpora alteração no artigo 206 do Código Civil, derivada do PLC 99/2009. Essa modificação desobriga o consumidor de manter em sua guarda os recibos de pagamentos feitos há mais de três meses, desde que relacionados a “serviços essenciais em domicílio” (como energia elétrica, água encanada e telefonia fixa, entre outros). Outro projeto de lei que tramitava em conjunto com os anteriores (PLC 106/2007), que obrigava as prestadoras de serviços públicos a enviar aos consumidores certificados anuais de quitação de débitos, acabou sendo excluído: dois anos após sua apresentação, foi aprovada a Lei 12.007, de 2009, que faz a mesma exigência.
O relatório de Lobão Filho foi elaborado a partir dos relatórios de cada uma dessas propostas, mas estabelece, além das modificações citadas acima, várias outras, como a que determina o que pode ser cobrado extrajudicialmente dos consumidores inadimplentes (valor principal, correção monetária, multa de mora, juros moratórios, juros remuneratórios, despesas com a cobrança e honorários advocatícios).
Foi concedida vista coletiva do projeto na audiência da CAE de 4 de outubro. Depois da CAE, o projeto será submetido às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Veja a pauta completa da CAE para hoje
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Da Redação / Agência Senado