“O mercado imobiliário deve estar atento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro”, alertou Ricardo Paixão, vice-presidente da Rede Imobiliária Secovi, que moderou o painel intitulado “LGPD: O bê-á-bá da Lei para a intermediação de imóveis” no Rede Show, evento exclusivo para imobiliárias, realizado dia 3/12.
Especialista em proteção de dados e leis cibernéticas, o advogado Caio César Carvalho Lima explicou os conceitos fundamentais (dado pessoal, dado sensível e tratamento de dados pessoais), os princípios da LGPD (finalidade, adequação, necessidade, transparência e privacidade), as bases legais, as obrigações dos controladores e operadores e os direitos dos titulares dos dados.
Segundo ele, os dados pessoais são aqueles que podem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural e os dados sensíveis são aqueles que tem um grau ainda maior de tratamento para que eles possam ser utilizados.
“Entre os dados sensíveis estão informações de orientação política, sexual, filosófica, origem étnica, social, dados médicos e de saúde e dados biométricos”, informou, orientando que as empresas indiquem um encarregado de proteção de dados. “A pessoa que for assumir esse cargo não precisa ser advogado e nem da área de tecnologia. Ela irá estruturar e mapear os dados da organização.”
Lima chamou a atenção para alguns princípios que devem ser observados na LGPD como a finalidade, transparência, adequação e necessidade. Ele citou como exemplos a captação de dados de um cliente no estande de vendas e o preenchimento de cadastro no hotsite do empreendimento. A advogada Moira Toledo, diretora do Secovi-SP, destacou a importância de olhar para as imobiliárias, que além de intermediação, também cuidam da administração dos imóveis. “É preciso olhar, por exemplo, a ficha de cadastro e ver ser realmente precisa deste dado”, disse a advogada, citando alguns exemplos.
Os especialistas disseram que, entre as dez bases legais existentes, o consentimento e o legítimo interesse são importantes, pois estão intimamente ligados aos direitos do titular dos dados. Caio César Carvalho Lima observou que há bases legais que dispensam o consentimento e citou como exemplo uma apólice de seguro de vida cujo beneficiário é uma criança. Neste caso, não precisa do consentimento, salientou o especialista, explicando que legítimo interesse é uma forma de não precisar de consentimento.
O Rede Show contou com patrocínio de SegImob, Porto Seguro, Realogy, Zap+ (diamante), Fix, Superlógica, Housi e Startup IConatus (bronze).