Projeto prevê isenção de CBS na venda de imóveis residenciais
para pessoas físicas 

O Governo Federal apresentou nesta terça-feira, 21 de julho, a proposta sobre a primeira fase do  projeto de reforma tributária. Como já vinha sendo adiantado, a reforma tributária pretendida pelo Governo Federal deve ser implementada em quatro fases.

A primeira delas, contida na proposta apresentada nesta semana, tem como objetivo a extinção das contribuições devidas ao PIS/PASEP e Cofins, que serão substituídas pela criação de uma contribuição federal sobre operações com bens e serviços – CBS, ou, como o governo tem colocado, uma contribuição sobre o consumo.

A segunda fase é a simplificação e transformação do IPI em um imposto seletivo. O IPI passará a incidir apenas sobre determinados produtos com finalidade extrafiscal, por exemplo: bebidas alcóolicas e açucaradas, cigarros etc.

A terceira fase é a modificação dos tributos sobre a renda, com a redução da tributação sobre a renda das empresas e a volta da tributação sobre dividendos distribuídos. Ainda não há um texto divulgado pelo Governo neste ponto, mas é preciso dizer que as manifestações são no sentido de que a tributação só ocorrerá na distribuição de dividendos para as pessoas físicas. Esse tema é de suma importância para o setor imobiliário por conta da necessidade de constituição das chamadas Sociedades de Propósito Específico (SPE), criadas para cada empreendimento desenvolvido.

A quarta fase consiste na desoneração da folha de pagamento. Tema fundamental para as empresas prestadoras de serviço que têm seu custo concentrado em funcionários. Para compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha, conforme divulgações feitas pelo ministro da Economia Paulo Guedes, uma das ideias é a criação de um imposto sobre movimentação financeira.

Sobre a CBS, a proposta apresentada prevê que a nova contribuição incidirá sobre a receita bruta das empresas e terá alíquota de 12%. Pessoas físicas, em regra, não serão contribuintes da CBS.

A cobrança adotará a chamada sistemática de cálculo por fora, de modo que o tributo só será cobrado sobre o preço do bem ou serviço, sem a inclusão do próprio tributo na sua própria base de cálculo. Dessa forma, se um bem é vendido a R$ 100,00, a CBS será de R$ 12,00. Na sistemática de cálculo por dentro, adotada pelo atual modelo, assumindo o mesmo valor do bem e a mesma alíquota, o valor da contribuição seria de R$ 13,64. Essa sistemática traz mais transparência e simplificação para o sistema tributário.

Também será adotado o sistema não cumulativo, de modo que toda entrada de bens ou serviços tributados pela CBS dará crédito ao contribuinte, conforme destaque do tributo que será feito em nota fiscal eletrônica. O crédito poderá ser compensado com a CBS devida na saída de um produto ou serviço ou restituído, a critério do contribuinte. Cabe dizer que o projeto não traz um prazo máximo de restituição dos créditos, trazendo um ponto de preocupação aos contribuintes.  

As entradas isentas ou não tributadas, em regra, não darão crédito ao contribuinte. As empresas optantes pelo sistema tributário SIMPLES não terão direito a crédito, mas darão crédito aos seus clientes contribuintes da CBS.

Importante dizer que o sistema cumulativo de cobrança de PIS e Cofins, cuja alíquota agregada hoje é de 3,65%, deixará de existir.

Para o setor imobiliário, os pontos mais importantes do projeto apresentado pelo Governo são:

  • Isenção da CBS na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas, exceto para os optantes do Regime Especial de Tributação (RET). O projeto prevê um prazo de apenas 5 anos para essa isenção; e
  • Manutenção do Regime Especial de Tributação (RET), com alíquota de 4,12%.

O projeto não trouxe tratamento específico para a locação de bens imóveis, ainda que tenham finalidade residencial. Esse é um ponto de atenção. O Secovi-SP já está analisando os impactos desse tema e, caso necessário, atuará para que não haja aumento da carga tributária que possa, de qualquer forma, impactar o orçamento das famílias. Outro tema importante relacionado à atividade de locação é que o projeto não trouxe previsão expressa para a constituição de créditos sobre os bens já contidos no ativo das empresas.

O impacto no setor de serviços, em especial de intermediação imobiliária, construção e administração de condomínios, também é tema de análise do Secovi-SP, já que a proposta não traz, neste momento, a prometida desoneração sobre a folha de pagamentos.

Continuaremos acompanhando o tema e informaremos os associados sobre qualquer movimentação relevante.