A Norma NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada no dia 18 de março, estabelece que toda obra, inclusive aquelas particulares no interior dos imóveis, precisará ser submetida à análise da construtora ou incorporadora e do projetista, além de necessitar laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto, dentre outras especificações.
Ricardo Gonçalves, engenheiro e membro da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, afirma que os síndicos devem entender as normas, uma vez que são os responsáveis legais pelo condomínio e, por esta razão, devem estar sempre atentos às regulamentações sobre obras e reformas, tanto nas áreas comuns como nas unidades particulares do condomínio. “De acordo com a ABNT 16280, que regulamenta as reformas em edificações, é preciso acompanhamento técnico em obras que provoquem alterações nas edificações existentes com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições habitacionais. Isso é importante e o síndico deve acompanhar esse processo”, explica Gonçalves.
Além disso, o especialista reafirma a importância da contratação de um profissional qualificado. “Nos últimos anos vimos acidentes graves por causa de obras mal executadas e sem supervisão de profissionais qualificados. As leis, decretos e normas atuais são rígidos e é preciso que os condomínios se conscientizem de que não há mais espaço na construção civil para amadorismo ou para os famosos jeitinhos e gambiarras”.
Os síndicos e administradores devem estar cientes da legislação, pois são representantes legais dos imóveis e respondem judicialmente por acidentes na execução de obras.