A Regional Sorocaba do Secovi-SP promoveu no dia 12/08, no Hotel Dan Inn, a palestra “Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico”. Ministrada pelo advogado e instrutor da Universidade Secovi-SP, João Paulo Rossi, o evento contou com a participação de mais de 170 pessoas, entre síndicos e profissionais ligadas ao setor de condomínios.

De acordo com o palestrante, este é um tema atual e a complexidade do assunto gera muitas dúvidas e temores. “O exercício das mais diferentes atividades pode acarretar responsabilidade civil. O síndico, como representante legal, responde civil e criminalmente pelo condomínio, que é uma entidade frágil, pois depende única e exclusivamente do aporte dos condôminos”, explicou.

Segundo Rossi, existem inúmeras situações que podem acarretar uma ação civil, mas nos últimos dez anos houve uma explosão de ações. “O dano moral é quando há um prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Existem casos de agressão praticada por condôminos contra empregados do condomínio e o síndico é responsável se ele for omisso. Além disso, há outras situações que podem gerar pedidos de indenização por assédio moral decorrente de relações trabalhistas como: monitoramento ostensivo dos locais de trabalho, instruções confusas e imprecisas, ameaças, insultos, isolamento, entre outras”, disse.

Outro caso bastante comum envolvendo responsabilidade civil é a ocorrência de furtos nas dependências do condomínio. “Em termos estatísticos este é o caso mais usual e a regra é que o condomínio não responda por esse tipo de situação. Mas, é necessário averiguar, pois caso o dano tenha ocorrido por causa de uma ação ou facilitação de um funcionário do condomínio, a responsabilidade recairá sobre o mesmo. Além disso, é necessário sempre observar o que a convenção diz a respeito. Por exemplo, existem condomínios de altíssimo padrão, com uma segurança acima do normal, que podem ser responsáveis pelos bens dos condôminos. É necessário avaliar caso a caso e o síndico não pode se deixar levar por ameaças”, esclareceu Rossi.

O palestrante também abordou a questão de queda ou arremesso de objetos. “Se for possível identificar de forma clara, comprovada e inequívoca o culpado pelo arremesso do objeto, então caberá a ele a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos. No entanto, se for impossível identificar com exatidão quem arremessou, restará à coletividade, ou seja, ao condomínio como um todo, responder pelo prejuízo causado”, alertou.

Rossi encerrou sua apresentação destacando as responsabilidades do síndico, de acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro. “Entre outras atribuições, compete ao síndico prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas, e responder civilmente pelas mesmas. O Conselho Fiscal tem atribuições relevantes na vida condominial. Em geral, ele funciona como um órgão ‘auditor’ das contas apresentadas pelo síndico, incumbido de dar seu parecer a respeito, sem que o mesmo esteja vinculado à aprovação em assembleia”, finalizou.

O evento contou com a presença do diretor da Regional do Secovi Sorocaba e vice-presidente do Interior, Flavio Amary, e da diretora de Condomínios do Secovi Sorocaba, Cleusa Maria Bersi.

Amary destacou o trabalho que vem sendo coordenado pela diretora de Condomínios da Regional. “Agradeço todos os participantes e fico muito feliz ao ver esse auditório cheio. Essas palestras, coordenadas pela Cleusa, são de extrema importância para o setor imobiliário abordando temas relevantes, como esse apresentado hoje com brilhantismo pelo doutor João Paulo Rossi”, afirmou.