A certificação digital é indispensável a empresas que necessitam apresentar à Receita Federal a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo para entrega de ambas vence em 28/2.
Soma-se a essa lista de demandas burocráticas o processo de preparação para que as empresas adiram ao eSocial. Pessoas jurídicas enquadradas em regime de lucro real têm até julho para se adequarem. As demais companhias terão de seguir um calendário progressivo, baseado em seus porte e faturamento.
O Secovi-SP oferece a pessoas físicas e jurídicas, independentemente de serem ou não associadas à entidade, o serviço de emissão de certificado digital. Entre os benefícios dessa tecnologia incluem-se a segurança para efetuar operações via internet e rapidez no atendimento a várias demandas nas esferas municipal, estadual e federal.
Em relação às facilidades proporcionadas para pessoas físicas, destacam-se as possibilidades de resolver pendências de malha fina via Internet; de consultar e atualizar dados na base da Receita, de recuperar histórico de declarações de IR, de assinar contratos digitalmente e de acompanhar processos legais, entre outros.
Às pessoas jurídicas, a certificação permite que contratos sejam fechados digitalmente. “A tecnologia fornece todas as informações da empresa e de seus proprietários, o que dá legitimidade à assinatura digital”, afirma a coordenadora do Posto de Serviços do Secovi-SP, Mara Lucia, onde a certificação pode ser obtida.
Também é possível acompanhar processos legais via internet, emitir procurações eletrônicas, requerer certidões, entregar IRPJ, DCTF, DIPJ e a PER/DCOMP, além de ampliar o relacionamento com a Caixa Econômica Federal para obtenção do extrato de FGTS dos empregados e alterar dados do PIS.
Para mais informações: (11) 5591-1306.