Ressalvando a situação do quadro acima, se a empresa optar pela redução de jornada e salário de 25%, a MP 936 autoriza que seja feito acordo individual, sem limitação quanto ao salário do empregado.
Esclarecemos que o Secovi-SP propôs a todos os sindicatos de trabalhadores a celebração de Termo Aditivo Emergencial para tratar das questões relativas ao período de pandemia independente de faixa salarial, como forma de universalização, simplificação e agilidade da adoção das medidas .
Nas localidades onde foi formalizado Termo Emergencial pelo Secovi-SP junto aos Sindicatos Laborais, todas as medidas relacionadas à Pandemia já se encontram de antemão autorizadas, bastando que as comunicações e registros da implantação das referidas medidas sejam feitas entre empresa e empregados, mantidas em arquivo na forma prevista nos referidos instrumentos, procedendo-se então o devido cadastramento dos trabalhadores na Plataforma Empregador Web, para fins de habilitação de Benefício junto ao Governo.
Contudo, nem todos os sindicatos de trabalhadores demonstraram interesse em prosseguir com essa negociação específica.
Por isso, nas localidades em que não existam Termos Emergenciais celebrados pelo Secovi-SP, as empresas deverão observar os procedimentos previstos na Medida Provisória de acordo com as faixas salariais e nos casos em que o acordo individual seja possível não há necessidade de a empresa celebrar acordo coletivo com o sindicato de empregados local. Basta comunicar o sindicato de trabalhadores da existência do acordo individual no prazo de 10 dias, contados a partir da data de sua celebração.
Veja aqui os termos aditivos emergenciais celebrados pelo Secovi-SP em conjunto com os sindicatos laborais.
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