Instalação em vagas privativas fica condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos, elétricos e de segurança contra incêndio

Foi sancionada a Lei nº 18.403/2026, que dispõe sobre a instalação de estações de recarga individuais para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. A norma assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga em vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

Entre os requisitos previstos estão: compatibilidade com a capacidade e a carga elétrica da edificação; conformidade com as normas da distribuidora e da ABNT; instalação por profissional habilitado, com emissão de ART/RRT; e comunicação prévia à administração do condomínio.

Aplicação restrita às vagas privativas
A Lei aplica-se exclusivamente às vagas de garagem privativas. Vagas situadas em áreas comuns ou de uso rotativo (mediante sorteio) não estão abrangidas, devendo eventuais decisões sobre sua utilização para recarga ser deliberadas coletivamente em assembleia.

Direito individual deve caminhar com segurança coletiva
O Secovi-SP destaca que o reconhecimento do direito individual à instalação de estações de recarga está alinhado à transição energética e à ampliação da eletromobilidade. No entanto, o exercício desse direito deve observar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis e os requisitos de segurança contra incêndio.

A instalação pode gerar impactos que ultrapassam a unidade autônoma, especialmente quanto à carga instalada, à demanda elétrica global da edificação e às condições de segurança originalmente aprovadas no projeto. Esses aspectos possuem natureza coletiva e exigem avaliação técnica adequada.

Embora a Lei assegure o direito individual à instalação às expensas do condômino interessado, o condomínio deve assegurar tratamento isonômico entre todos os condôminos, considerando que a infraestrutura e o balanceamento de carga devem atender a todos em iguais condições.

Nesse contexto, o Secovi-SP reforça que:

  • o direito individual não se sobrepõe ao cumprimento das normas técnicas e às exigências do Corpo de Bombeiros;
  • o condomínio mantém o dever de zelar pela segurança coletiva e pela integridade dos sistemas compartilhados;
  • decisões relativas a pedidos de instalação devem ser fundamentadas em avaliação técnica formal e devidamente documentada;
  • os direitos dos demais condôminos devem ser considerados, especialmente quanto aos riscos e impactos compartilhados.

Recomendações às administradoras e condôminos
O Secovi-SP recomenda que administradoras orientem síndicos e conselhos a exigir, previamente à autorização da instalação, análise técnica formal, subscrita por profissional habilitado e custeada pelo(s) condômino(s) interessado(s). Essa análise deve avaliar a compatibilidade da infraestrutura elétrica global da edificação e os reflexos na segurança contra incêndio.

Recomenda-se, igualmente, que os condôminos interessados exerçam esse direito de forma colaborativa e transparente, em diálogo com a administração condominial, harmonizando o exercício do direito individual com a preservação da segurança, da integridade da edificação e do interesse coletivo.

Regulamentação será etapa decisiva
Desde maio de 2024, o Secovi-SP atua junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo no debate técnico sobre os requisitos de segurança aplicáveis à instalação de estações de recarga em edificações.

A regulamentação prevista no artigo 2º da Lei será etapa essencial para sua adequada implementação, especialmente quanto à capacidade dos sistemas elétricos e às condições de segurança das edificações. O Secovi-SP acompanhará esse processo regulatório, visando assegurar segurança jurídica, técnica e operacional ao setor.

Onde encontrar mais orientações técnicas
O Secovi-SP disponibiliza materiais técnicos e comunicados anteriores com orientações detalhadas sobre a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios, incluindo referências às normas aplicáveis e às diretrizes do Corpo de Bombeiros.

Acesse:
➡️ FAQ – Instalação de Estações de Recarga para Veículos Elétricos
➡️ Comunicado – Diretrizes do Corpo de Bombeiros para Instalações SAVE em Condomínios
➡️ Texto integral da Lei nº 18.403/2026