SENADO FEDERAL

 

Quinta-feira, 7 de agosto de 2014.

 

 Da Redação

 


O presidente do Senado, Renan Calheiros, participou da cerimônia de sanção do projeto

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (7), projeto (PLC 60/14) que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE). O texto aumenta o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, reduz a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE.

A solenidade, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.

A nova lei beneficia 450 mil pequenos negócios de 142 atividades, além de profissões regulamentadas, como ressaltou a presidente da República. A regra sancionada estabelece o critério de faturamento, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples.

Assim, atividades antes excluídas, como as prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva, serão beneficiadas. Estão contemplados também profissionais como médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros. O limite é o faturamento anual de R$ 3,6 milhões.

A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos.

Isso significa que as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado na sessão de 16 de julho. O novo texto faz alterações na Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

 

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado