Com isso, as empresas do setor imobiliário, inclusive os estandes de venda, deverão seguir os seguintes parâmetros, mantendo atenção para as demais medidas sanitárias vigentes:
- Atendimento presencial restrito a 12 (doze) horas diárias, sequenciais ou fracionadas;
- 40% de capacidade dos estabelecimentos;
- Fechamento do local de atendimento até as 22 horas;
- Eventos com público em pé estão proibidos.
No início do mês de dezembro, o Governo do Estado de São Paulo anunciou o retorno de todos os municípios do Estado de São Paulo para Fase Amarela do Plano SP de retomada das atividades econômicas.
Para correta adaptação das atividades recomenda-se o acompanhamento dos decretos estaduais e municipais a respeito do assunto.
Veja o mapa atualizado do Plano SP
Veja protocolo do setor
Guia Prático para a Retomada do Setor Imobiliário – ATUALIZADO EM 30/11/2020
Decreto Municipal nº 60.000/2020, de 15/12/2020
Decreto Estadual nº 65.357/2020 – Plano SP – ATUALIZADO 11/12/2020
Decreto Estadual nº 65.319/2020 – Plano SP
Decreto Estadual n° 65.320/2020 – Estende a quarentena até 4 de janeiro de 2021
Decreto Municipal nº 59.936/2020, de 1º/12/2020