Foi publicado no dia 15 de dezembro de 2020, o Decreto Municipal 60.000/2020, que amplia o horário de atendimento ao público dos estabelecimentos de comércio e serviços da cidade de São Paulo pelo período de 12 (doze) horas diárias, até o horário máximo de 22 horas, e com limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total, ressalvados eventuais regramentos estaduais mais restritivos.

Com isso, as empresas do setor imobiliário, inclusive os estandes de venda, deverão seguir os seguintes parâmetros, mantendo atenção para as demais medidas sanitárias vigentes:

  • Atendimento presencial restrito a 12 (doze) horas diárias, sequenciais ou fracionadas;
  • 40% de capacidade dos estabelecimentos;
  • Fechamento do local de atendimento até as 22 horas;
  • Eventos com público em pé estão proibidos.

No início do mês de dezembro, o Governo do Estado de São Paulo anunciou o retorno de todos os municípios do Estado de São Paulo para Fase Amarela do  Plano SP de retomada das atividades econômicas.

Para correta adaptação das atividades recomenda-se o acompanhamento dos decretos estaduais e municipais a respeito do assunto.

Veja o mapa atualizado do Plano SP
Veja protocolo do setor
Guia Prático para a Retomada do Setor ImobiliárioATUALIZADO EM 30/11/2020
Decreto Municipal nº 60.000/2020, de 15/12/2020
Decreto Estadual nº 65.357/2020 – Plano SP –  ATUALIZADO 11/12/2020

Decreto Estadual nº 65.319/2020 – Plano SP

Decreto Estadual n° 65.320/2020 – Estende a quarentena até 4 de janeiro de 2021
Decreto Municipal nº 59.936/2020, de 1º/12/2020