Coluna Secovi-SP
Publicada semanalmente no jornal O Estado de S.Paulo
Mudanças no Código Civil geram preocupações

Reforma lança incertezas ao mexer na “espinha dorsal” das regras que regem a vida privada e os negócios no Brasil
Atualização das normas de 2002 merece ampla discussão para não comprometer o desenvolvimento nacional
Embora a reforma do Código Civil busque modernizar as relações jurídicas e viabilizar a digitalização plena, o Secovi-SP vê com preocupação a possibilidade de certas mudanças trazerem riscos de maior insegurança jurídica.
Um desses riscos é o da introdução de conceitos subjetivos para a revisão e anulação de contratos. Se um juiz tiver margem excessiva para interpretar o que é “justo” ou “equilibrado” além do que foi assinado, o contrato deixa de ser uma garantia absoluta.
Quanto à flexibilização da propriedade e da posse, alguns juristas alertam que o texto pode dificultar reintegrações de posse, o que resultará em estímulo indireto a ocupações irregulares e maior demora em processos judiciais para reaver bens.
Qualquer mudança profunda em uma lei em vigor há mais de 20 anos tem um custo de transição. Até que o Judiciário crie uma jurisprudência, cada tribunal pode decidir de um jeito. Previsibilidade é valor. Uma nova lei não pode lançar dúvidas onde antes havia clareza.
Espera-se que o Senado Federal, com sua tradição de mediação e conciliação das divergências, ouça especialistas do Direito Civil e mesmo o setor produtivo para uma construção aberta de tão importante tema, disposição esta já detectada nas posturas do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, e dos relatores parciais, senadores Carlos Portinho, Efraim Filho e Soraya Thronicke.
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