Carlos Borges*

Nova lei convida à importante reflexão sobre o tema da acústica na vida das pessoas

O Decreto 60.581, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes e publicado em 28/9/2021, regulamenta o controle dos ruídos na execução das obras de construção civil na cidade de São Paulo.

Pela nova regra, durante os dias úteis, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h; e de 59dB, das 19h às 7h. Aos sábados, o limite é de 85dB – entre 8h e 14h –, e de 59dB, das 14h até às 8h, nível que também se aplica a domingos e feriados.

O setor apoia a regulamentação do tema e, como sempre, está empenhado em cumprir a norma e continuar contribuindo com a qualidade de vida da população. Todavia, dois aspectos precisam ser considerados no novo decreto: 1º) a forma de medição dos ruídos, que não pode ser instantânea e deve obedecer critérios definidos em normas técnicas; 2º) a questão da descarga noturna de materiais, permitida somente no período entre 21h e 24h, horário que dificulta o cumprimento da lei, pois há cargas que, por sua natureza, demoram para ser descarregadas.

É inegável que a lei convida à importante reflexão sobre o tema da acústica na vida das pessoas. E, sem dúvida, podemos dizer que a gestão do ruído urbano é questão de saúde pública.

*Vice-Presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP

 

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