O Secovi-SP comentou a recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que autorizou a supressão de vegetação de Cerrado em lotes urbanos regularizados na Vila Aviação, em Bauru. A medida, segundo a entidade, traz segurança jurídica e impulsiona o desenvolvimento urbano e imobiliário na região.

A controvérsia girava em torno da aplicação da Lei do Cerrado (2009) a loteamentos aprovados décadas antes, como é o caso de partes da Vila Aviação, cujo registro data de 1947. Proprietários de terrenos no bairro enfrentavam negativas da Cetesb para construir, com base na legislação mais recente. A nova decisão do TJ-SP, no entanto, estabelece que as regras ambientais válidas são aquelas da época em que o loteamento foi aprovado.

Adilson Sartorello, diretor de Assuntos Legislativos da Regional Bauru do Secovi-SP, destacou a importância da medida para a pacificação de conflitos e a isonomia entre os proprietários.

“A decisão do órgão máximo do Tribunal Paulista assegura o direito de suprimir a vegetação do Cerrado e construir em lotes regulares, urbanizados e que atenderam a legislação da época do loteamento, portanto, não se aplicam as atuais restrições e exigências da Cetesb. Com isso, faz-se justiça entre os proprietários, pois muitos puderam suprimir no passado e outros estavam sendo impedidos atualmente. O Tribunal traz pacificação social, lembrando que não se tratam de áreas de preservação permanente (APP) ou de proteção ambiental (APA), mas lotes de terrenos urbanizados, dotados de toda infraestrutura pública, como ruas, redes de energia e de água, enfim, não há dano ao meio ambiente e destrava o desenvolvimento imobiliário e urbanístico”, afirmou Sartorello.

O diretor também esclareceu que a decisão judicial afasta a necessidade de licenciamento ou compensação junto à Cetesb para esses casos específicos, uma vez que se trata de vegetação de Cerrado em pequenos lotes dispersos na malha urbana. “Não são maciços vegetais, não formam corredores ecológicos e não têm relevância florestal”, complementou.

Sartorello finalizou ressaltando que a medida não representa um risco para as áreas de proteção ambiental do município. “Bauru possui e manterá suas reservas florestais protegidas e nada muda para as áreas de preservação assim destinadas pela lei, pois não são essas atingidas pela decisão judicial, que trata especificamente de lotes urbanos apenas em loteamentos regulares e aprovados antes da Lei do Cerrado”, concluiu.