O Secovi-SP realizou, no dia 18/3, o “Encontro das Imobiliárias – Reforma Tributária: o que muda para Imobiliárias”. O foco central da discussão foi a aplicação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas atividades cotidianas das imobiliárias, abrangendo intermediação, locação, administração e contratos.

A iniciativa começou ao perceber que a Reforma Tributária já vai precisar de ajustes práticos a partir de 2026, e isso faz com que os profissionais do setor entendam as novas regras e se preparem para a implementação. O encontro contou com a participação de Rodrigo Dias, advogado tributarista, sócio fundador do VBD Advogados e membro do Conselho Jurídico do Secovi‑SP, e Rodrigo Dias apresentou uma análise detalhada das mudanças na legislação. Marcos Lopes, vice-presidente de Negócios Imobiliários da entidade, trouxe uma visão estratégica do mercado diante do novo cenário fiscal. A coordenação foi conduzida por Ricardo Paixão, diretor de Intermediação Imobiliária da vice-presidência de Intermediação Imobiliária e Marketing.

Ele reforçou a necessidade de acompanhamento constante do tema, dado que muitas definições ainda estão por vir. “Indiscutivelmente é um tema quente deste ano que a gente vai ter que acompanhar. Sinto lhes informar que a gente não vai ter todas as respostas, mas a gente espera sair com boas perguntas aqui hoje. Essa questão do Simples Nacional, por exemplo, pode fazer uma empresa perder totalmente a competitividade e obrigá-la a migrar para o lucro presumido.”

Marcos Lopes ressaltou a importância da união do setor, feita pela Secovi-SP, para que os interesses das imobiliárias fossem ouvidos em Brasília. Marcos Lopes afirmou que a atuação da Secovi-SP foi decisiva para evitar uma carga tributária que poderia impedir muitos negócios. Marcos Lopes ainda destacou que é a primeira vez no Brasil que a categoria ‘imobiliárias’ aparece na reforma tributária. Marcos Lopes disse que está bem claro que as imobiliárias terão um tratamento específico na tributação. “É a primeira vez no Brasil que a categoria ‘imobiliárias’ consta na reforma tributária. Está bem expresso lá que as imobiliárias terão um tratamento específico no campo de tributação.” Essa foi uma conquista que não foi fácil, foi objeto de muita transpiração e perseverança. Se não estivéssemos presentes nessas negociações, teríamos a alíquota cheia de CBS e IBS, o que possivelmente inviabilizaria a atuação de várias imobiliárias que atuam no lucro presumido e no lucro real”, concluiu.

Lopes também ressaltou duas vitórias fundamentais no projeto de lei complementar. “Conseguimos que a alíquota das imobiliárias seja 50% da alíquota base. A segunda conquista foi a regulamentação do split de comissões”. Ele explicou que “A Receita Federal estava autuando várias imobiliárias por entender que elas eram responsáveis pelo tributo sobre 100% da comissão, para só depois pagar corretores e gerentes, que seriam tributados novamente. Conseguimos o entendimento de que é um esforço de união de trabalho com partilha de comissão.”

O advogado Rodrigo Dias fez uma análise técnica sobre a transição para o novo modelo e alertou que a mudança exige uma mudança de jeito de pensar na forma como as empresas colocam preço nos serviços. Segundo Rodrigo Dias, “Hoje, trabalhamos com preço com tributo. Precisamos passar a colocar na nossa cabeça: preço sem tributo. Não é fácil fazer isso. É como dirigir em mão trocada. As empresas vão olhar no retrovisor para os fornecedores e perguntar: ‘Cadê o seu preço sem tributo?’”. Na minha opinião, essa mudança mexe com a cabeça de quem cuida dos números e vai exigir muita adaptação. Nós vamos ter que saber quanto o fornecedor paga de imposto para poder negociar”, pontuou.

Ele destacou que a reforma não muda só o jeito dos prestadores de serviço, mas também muda o jeito das operações de compra, de venda e de locação. Agora essas operações vão precisar dos documentos fiscais. Dias avisou que os contratos têm que ser revisados agora mesmo. Dias disse: “Esta reforma significa que os contratos de todos vocês precisam ser revisados. Precisamos de um marco jurídico e de um fundamento contratual para que as imobiliárias e os corretores tenham a autonomia, para que cada um pague o seu próprio tributo sem criar responsabilidade indevida.” O IBS e CBS é do corretor, mas a imobiliária terá a condição de fazer essa gestão e recolhimento”, disse.

Ainda segundo Dias, a mudança também abre portas para novos serviços agregados pelas imobiliárias aos seus clientes. “Acho que, para além dos desafios, existem oportunidades. Os clientes de vocês também sofrerão e vocês vão precisar oferecer soluções. Imagina uma pessoa que tem cinco imóveis alugados; a sistemática vai mudar bastante para ela. Se a sua imobiliária for capaz de oferecer a gestão da reforma tributária para esses imóveis, isso será um diferencial importante”, concluiu.