A partir deste mês, o Secovi-SP passa divulgar mensalmente o Índice de Custos Condominiais (Icon) da Região Metropolitana de São Paulo. O levantamento, realizado pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Sindicato, mostra que, em julho, o Icon sofreu aumento de 0,21%, em relação a junho deste ano.
No acumulado dos últimos 12 meses, a alta dos custos condominiais atingiu 6,45%, percentual bem próximo à inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do mesmo período, que foi de 6,50%.
O grupo de custos que apresentou a maior variação foi o de Pessoal/Encargo, com 7,24% acumulados entre junho/13 e julho/14. Este grupo é composto por salários, benefícios e encargos sociais.
Apesar do reajuste de 2,06% nas Tarifas em julho (2,06%), no acumulado, esse grupo teve a menor variação no período: 4,82%.
“A recomendação aos síndicos é que mantenham os valores da taxa condominial sempre atualizado, a fim de que haja equilíbrio nas contas e a conservação do patrimônio”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
Marco Gubeissi, diretor de Administradoras da vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, destaca ainda a importância da realização, pelo menos uma vez por ano, da Assembleia Geral Ordinária (AGO), na qual devem ser objetos de deliberação a aprovação do orçamento dos custos e das despesas, dos valores das contribuições dos condôminos e da prestação de contas, conforme disposto no artigo 1.350 do Código Civil.
Sobre o Icon – O Índice de Custos Condominiais é calculado pelo Secovi-SP desde dezembro de 2001, com o objetivo de acompanhar a evolução dos custos das taxas em condomínios residenciais situados na Região Metropolitana de São Paulo. A amostra é composta de empreendimentos com 48 a 56 unidades, considerado um edifício padrão para a cidade de São Paulo, e que emprega, em média, seis funcionários.
Para facilitar a análise, o índice é dividido em cinco grupos. Os itens que compõem o índice são aqueles que mais comumente fazem parte da composição de custos do condomínio. Não são considerados os custos de caráter extraordinário como reformas, embelezamento de fachada, entre outros. Foram desconsiderados os custos sazonais como pagamento de 13º salário, férias, etc., realizando, desta forma, uma provisão de 1/12 nas contas anuais.
O Icon calcula a variação dos custos baseados nos parâmetros de mercado. Recomendamos que não seja utilizado como um índice automático e exclusivo de reajuste do rateio condominial, pois cada condomínio possui suas peculiaridades e é fundamental consultar a administradora para verificar, por exemplo, o aumento dos custos.
Confira o estudo completo.