Empresas devem sempre buscar informações exclusivamente nos canais oficiais do Secovi-SP, única entidade legitimada a conduzir as negociações e prestar esclarecimentos à categoria representada

 

O Secovi-SP tomou conhecimento da circular emitida em 12 de maio de 2025, pela FETHESP e outros sindicatos laborais, e manifesta sua estranheza e perplexidade diante da açodada e injustificada atitude desses sindicatos, especialmente, porque as negociações coletivas ainda se encontravam em seu estágio inicial, sem qualquer definição ou acordo firmado entre as partes.

Diante disso, o Secovi-SP esclarece:

  1. A FETHESP é uma entidade de representação exclusivamente laboral, não possuindo competência legal para orientar empregadores ou determinar condutas empresariais.
  1. A sugestão de antecipação salarial é impertinente, precipitada e juridicamente inadequada, pois as negociações coletivas estavam em curso e não houve qualquer acordo assinado ou compromisso assumido.
  1. É incorreta a aplicação do salário-mínimo estadual aos trabalhadores da categoria representada, uma vez que a Lei Estadual nº 12.640/2007 exclui expressamente desse parâmetro os profissionais com piso salarial definido em convenção coletiva.
  1. O Secovi-SP é a única entidade patronal legitimamente constituída para representar as empresas do setor. É também a única com responsabilidade institucional e compromisso jurídico pelas orientações transmitidas aos empregadores – o que não se aplica aos sindicatos laborais, que não respondem pelas consequências de suas manifestações unilaterais.
  1. O Secovi-SP pauta sua atuação por diálogo, equilíbrio, transparência e respeito à negociação coletiva, jamais impondo condições aos sindicatos laborais. As convenções firmadas são sempre resultado de concessões mútuas, orientadas pelo interesse comum de preservar empregos e assegurar segurança jurídica nas relações de trabalho.

Por esses motivos, orientamos que as empresas sempre busquem informações e se orientem, exclusivamente, pelas comunicações oficiais do Secovi-SP, única entidade legitimada a conduzir as negociações e prestar esclarecimentos às empresas representadas, e que desconsiderem integralmente o conteúdo da circular da FETHESP.

Diretoria do Secovi-SP