Mensalmente, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) acompanha junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) o ingresso de ações por falta de pagamento da taxa condominial na capital paulista.
Em agosto, foram ajuizadas 931 ações por falta de pagamento da taxa de condomínio, 14,1% inferior aos 1.084 processos ajuizados em julho. Comparado a agosto do ano passado (1.015 ações), o recuo foi de 8,3%.
Os dados confirmam nossas previsões de que o ligeiro aumento observado em julho resultava do represamento no volume de ações protocoladas em maio e junho, destaca Moira Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP. “Não houve aumento da inadimplência neste ano, tão extraordinário e com implicações econômicas”, afirma Moira, dizendo ainda que observou uma pequena redução na inadimplência.
“Com a pandemia, o pagamento da quota condominial foi priorizado, já que as pessoas tiveram de ficar mais tempo em casa, onde passaram a trabalhar, estudar, entre outras atividades. O isolamento social implicou na valorização das estruturas condominiais, em especial os residenciais, que serviram de abrigos diuturnos a boa parcela da população, concentrando a atenção no pleno e perfeito funcionamento do condomínio”, diz a diretora do Secovi-SP.
Acumulado – A queda também foi observada no acumulado de janeiro a agosto, período em que as 6.470 ações protocoladas ficaram 3,5% abaixo do apurado em iguais oito meses do ano anterior, quando houve o registro de 6.708 casos. Por outro lado, nos últimos 12 meses, de setembro de 2019 a agosto de 2020, as 10.144 ações ajuizadas representaram um aumento de 3,8% em relação ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, quando foram registradas 9.768 ações.
Confira a íntegra do levantamento.