Secovi-SP e Aelo informam mais uma importante conquista, que atende a antigo pleito do setor: a publicação da Lei nº 14.026/2020 no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de julho. As entidades, juntamente com demais instituições, atuaram intensamente na construção e na concretização da Lei, o chamado Marco Legal do Saneamento Básico.
Além de ampliar a participação da iniciativa privada nos serviços, a Lei traz instrumentos fundamentais para resgatar a obrigação, da sociedade em geral, de levar dignidade e saúde a toda a população.
Respeitado e compreendido na negociação da legislação, o setor teve atendida, principalmente, a reivindicação para que fosse mantido o Artigo 18-A do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. “A despeito de ter sido objeto de destaque no Congresso, para que fosse retirado ou vetado, o artigo foi contemplado no texto sancionado pela Presidência da República”, afirma Caio Portugal, vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP.
Ele ressalta que o trabalho não para por aqui, já que a aplicação da Lei depende ainda de regulamentação por parte dos órgãos reguladores.
Secovi-SP e Aelo, aliados à CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), à CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários) e a demais entidades, continuam acompanhando esse processo.