Conforme comunicado em julho, o envio de documentos relativos à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) passou a ser feito obrigatoriamente pelo portal de atendimento do e-ambiente a partir de 1º de agosto de 2019.
O procedimento foi adotado com o objetivo de agilizar o atendimento das demandas apresentadas pelos interessados, oferecendo um serviço mais rápido de envio de documentos às regionais do órgão. No entanto, ao detectar dificuldades de interessados em utilizar o sistema, a Cetesb constatou, em todos os casos, que se tratava de solicitações abertas antes do dia 1º de agosto.
Diante do ocorrido, reiteramos que, para processos abertos antes dessa data, não será possível a inserção de documentos em formato digital no sistema. Solicitações finalizadas anteriormente deverão conter somente documentação física, a ser entregue diretamente no Graprohab.
Aproveitamos para reforçar alguns aspectos do novo procedimento:
• Todos os documentos devem ser entreguem em formato digital, por meio do sistema e-ambiente (link enviado por e-mail ao empreendedor ao final do preenchimento da solicitação de Parecer Técnico Graprohab no Portal de Licenciamento Ambiental). Ao Graprohab, por meio físico, serão apresentados o comprovante de entrega gerado pelo sistema e-ambiente e os documentos C6, C13, C14, C15, C16 e C20 (informado em comunicado Secovi-SP do dia 18 de julho).
• Possíveis complementações ou atendimento a exigências técnicas formuladas no voto da Cetesb para os processos digitais também serão entregues em meio digital. O interessado somente apresentará no Graprohab o comprovante de entrega gerado pelo sistema e, se necessário, as plantas que sofreram modificação.
• Os processos abertos antes de 1º de agosto, isto é, processos físicos, não serão digitalizados. Para estes processos, portanto, os documentos de atendimento a exigências, reabertura etc., continuam sendo entregues na forma física e serão encaminhados para a Cetesb por malote.