Manifesto publicado no jornal O Estado de São Paulo desta terça-feira, 3/3 (página A-17, Caderno Internacional), é assinado pelo Secovi-SP e mais 24 entidades que declaram apoio incondicional à aprovação do PL 3.729/2004, cujo relator é o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).
O projeto de lei viabilizará a redução do “custo Brasil”, propiciando geração de empregos, renda e riqueza para a sociedade brasileira, sem qualquer flexibilização da legislação ambiental do País. As entidades entendem “que o debate sério, técnico e comprometido deve sempre ser incentivado, sem lugar para defesas apaixonadas ou ideológicas do tema”.
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Apoio ao marco legal do licenciamento ambiental
Ao longo dos últimos anos, incentivou-se um debate em que se colocava em posições antagônicas o setor produtivo e a preservação ambiental. Nada mais equivocado. Há tempos que se sabe que o único desenvolvimento possível é o sustentável. E é com essa premissa que as presentes e futuras gerações atuam e atuarão.
Mas tão importante quanto promover o desenvolvimento sustentável é se ter racionalização, segurança e previsibilidade nos processos de licenciamento ambiental. Por isso, é inacreditável e inaceitável que no ano de 2020 um dos assuntos mais debatidos em nosso País não possua um marco legal, uma lei geral, uma regra que uniformize o que hoje gera divergência. Assim, sob a premissa de que não existe desenvolvimento sustentável sem que o tripé “ambiental, social e econômico” seja respeitado, as signatárias do presente manifesto declaram seu apoio incondicional à aprovação do PL 3.729/2004, cujo relator é o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP), com base nos seguintes fundamentos:
– É absolutamente necessária uma sistematização e uma uniformização das normas que tratam do licenciamento ambiental. Isso gerará segurança a todos os que trabalham com o assunto;
– É absolutamente necessária a desburocratização dos processos de licenciamento ambiental. Isso é imperioso não só para os empreendedores, mas também para os órgãos ambientais que não possuem capacidade de resposta adequada com a sistemática atualmente utilizada;
– É absolutamente necessária a uniformização da legislação para que se tenha segurança jurídica (i) durante o processo de licenciamento, (ii) durante a atuação do Ministério Público enquanto fiscal da lei, e (iii) quando da mediação do Poder Judiciário em casos de divergências;
– O projeto de lei traz racionalização e simplificação sem flexibilização das normas, tendo como principal exemplo dessa sistemática a Licença por Adesão e Compromisso (que agiliza o licenciamento ambiental de atividades plenamente conhecidas pelo órgão licenciador e aumenta a responsabilidade do empreendedor e da equipe técnica por ele contratada). Nessa modalidade continua obrigatório o processo de licenciamento; não há dispensa de processo administrativo público autorizatório;
– O projeto de lei uniformiza o entendimento sobre a correta definição de impactos diretos e indiretos e racionaliza o advento das condicionantes ambientais;
– O projeto de lei não altera as competências dos entes Federativos no processo de Licenciamento Ambiental já determinado na Lei Complementar 140/2011. Portanto, é falacioso o argumento de guerra ambiental entre os entes da Federação, em especial os Estados;
– O projeto de lei viabilizará a redução do “custo Brasil”, propiciando geração de empregos, renda e riqueza para a sociedade brasileira, sem qualquer flexibilização da legislação ambiental do País.
Entendemos que o debate sério, técnico e comprometido deve sempre ser incentivado, sem lugar para defesas apaixonadas ou ideológicas do tema. Entendemos, também, que após os mais de 15 anos de tramitação, das nove Audiências Públicas e da Comissão Geral ocorridas ao longo do ano de 2019, o PL 3.729/2004 encontra-se pronto e maduro para ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional com a urgência que o País precisa.
Entidades signatárias do manifesto:
AABIC – Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios
ABIFER – Associação Brasileira da Indústria Ferroviária
ABRAINC – Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias
ABRASIP – Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais
ABRINSTAL – Associação Brasileira pela Conformidade e Eficiência de Instalações
ACRIPARÁ – Associação de Criadores do Estado do Pará
ADEMIRJ – Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário
ADITBrasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil
ADVB – Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil
AELO – Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano
APEOP – Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística
ACSP – Associação Comercial de São Paulo
Brasinfra – Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura
CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção
Sistema COFECI-CRECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis
FIABCI-BRASIL – Federação Internacional Imobiliária
FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
INSTITUTO DE ENGENHARIA
SCIESP – Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo
SECOVI-SP – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo
SINDUSCON-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo
SINICESP – Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo
SOBRATEMA – Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração
SRB – Sociedade Rural Brasileira
U.B.A.U – União Brasileira dos Agraristas Universitários