
Atentos à crise provocada pela pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19) e às suas repercussões diretas nas atividades empresariais e laborais, empresas e trabalhadores da categoria imobiliária discutiram, por meio de suas lideranças sindicais, alternativas para a preservação da atividade econômica no setor e do maior número possível de postos de trabalho, diante do cenário atual que, certamente, trará consequências para todos os setores produtivos e para toda a sociedade.
Nesse sentido, cientes das suas responsabilidades e procurando oferecer algum equilíbrio e segurança jurídica, o Secovi-SP e os sindicatos que representam os profissionais espalhados por todo o Estado de São Paulo firmaram Termo Aditivo Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho, regulando as relações trabalhistas durante esse período específico em que a atividade empresarial foi severamente atingida.
Os Termos Aditivos Emergenciais à Convenção Coletiva de Trabalho preveem, medidas como: teletrabalho (home office) com concessão de auxílio de R$ 100,00 mensais para pagamento de internet/energia elétrica e suspensão de vale-refeição e vale-transporte durante o período; concessão de férias de forma simplificada, antecipada e com pagamento parcelado; banco de horas negativo para compensação após o retorno da atividade regular nas empresas; redução de jornada de trabalho e redução de salário, de até 25%, com garantia do emprego durante a vigência do acordo e/ou indenização.
Confira a íntegra dos Termos Aditivos.