
Em evento realizado na manhã de quarta-feira, 16/8, na sede do Secovi-SP, representantes do Sindicato da Habitação e do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) falaram sobre as vantagens da mediação na atividade imobiliária e o Programa Empresa Amiga da Justiça como meio de incentivo para a redução de conflitos e de ações judiciais. Em sua fala de abertura, o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary, chamou a atenção para a cultura de litígio ainda presente no Brasil, informando a existência de aproximadamente 105 milhões de ações judiciais.
Amary disse ainda que o Secovi-SP tem uma Câmara de Mediação desde 2006, que busca incentivar formas alternativas à Justiça, e lembrou que a entidade foi uma das primeiras a assinar o convênio com o Tribunal no âmbito do Programa Empresa Amiga da Justiça, em 2015. “Acreditamos no conceito da conciliação e da mediação”, afirmou o presidente do Secovi-SP, que propôs ao TJSP a realização de um mutirão de conciliação no setor imobiliário, como já existe em outras áreas, a fim de incentivar as empresas a participarem deste processo e a diminuir o litígio e o volume de ações judiciais.
“Temos potencial para sermos o maior centro de resolução de conflitos do mundo. Para isso, precisamos mudar a cultura. Ao invés de brigar e litigar, temos de aprender a resolver processos, valendo-nos, inclusive, de métodos opcionais como a conciliação e a mediação”, afirmou o desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que citou o alto número de faculdades de Direito no Brasil. “No mundo, existem 1.100 faculdades de Direito. No Brasil, são 1.300. Só em São Paulo, temos 85.”
Cultura da paz – Para Ferreira Alves, é preciso dar espaço à cultura de pacificação social. “Vemos com extrema satisfação o estabelecimento de parcerias com amigos da Justiça”, afirmou, referindo-se ao Secovi-SP e outros parceiros institucionais, que direcionam seus associados a esta nova modalidade do Poder Judiciário. “Posso assegurar que este novo produto é eficaz. Podem utilizá-lo, pois temos mediadores capacitados e habilitados”, destacou o desembargador, informando que já existem 239 centros judiciários de resolução de conflitos no Estado de São Paulo.
Em seguida, o advogado Carlos Pinto Del Mar, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, apresentou os aspectos práticos da mediação no setor imobiliário e lembrou de duas novidades legislativas: o novo Código de Processo Civil, que prevê a mediação como uma fase obrigatória do processo, e a Lei de Mediação, ambos de 2015. Segundo ele, há situações em que a mediação é um instrumento eficaz para resolução.
el Mar citou casos em que podem ser aplicados os métodos alternativos de solução de conflitos como ação revisional de locação, vícios construtivos, conflitos de vizinhança, distratos, entre outros. “É importante saber distinguir que a mediação não se aplica indistintamente”, alertou o advogado, destacando o caráter multidisciplinar da mediação. Ele também detalhou os procedimentos da mediação, explicando como, onde e em que fase do processo pode ser realizada, fazendo um comparativo dos procedimentos extrajudicial e judicial. “A grande diferença entre a via judicial e extrajudicial é a economia de tempo e dinheiro”, concluiu, acrescentando que, na mediação, as partes vão chegar mais perto da resolução do conflito, mesmo se não houver acordo.
Na sequência, Márcio Jeha Chéde, coordenador do Câmara de Mediação do Secovi-SP, apresentou detalhes sobre o serviço oferecido pelo Sindicato da Habitação. Destacou o trabalho que tem sido feito no sentido de as empresas do setor prevejam cláusula de mediação em todos os contratos com clientes, fornecedores, compradores, convenções de condomínios etc. Chéde revelou ainda que a Câmara já resolveu 90% dos casos, a maioria relacionados à área de condomínios. “Isso mostra que a mediação bem conduzida funciona”, atestou.
Câmaras privadas – Para o juiz Ricardo Pereira Junior, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Capital, a utilização da câmaras privadas é muito importante. “Fiquei feliz em verificar o índice de 90% nos acordos pela Câmara do Secovi-SP”, disse o magistrado. “A mediação é um instrumento novo para a solução de conflitos na nossa sociedade. Na medida em que este instrumento é disseminado, vemos surgir frentes de áreas específicas, que não são dominadas pelo Poder Judiciário. O juiz é um generalista, que não tem conhecimento específico de algumas áreas. Então, as câmaras privadas refletem a possibilidade de se criar um corpo com conhecimento técnico dentro de determinadas áreas de litígio, ofertando soluções especializadas, as quais, muitas vezes, o Judiciário não tem o condão de detectar”, salientou.

Pereira Júnior falou sobre os benefícios do selo de “Empresa Amiga da Justiça”, elencando os principais requisitos para a obtenção, como a diminuição de estoque de processos e a adoção de políticas internas de mediação e conciliação pré e pós-processuais.
Ele também chamou a atenção para a importância de treinamento específico para quem vai trabalhar com esses instrumentos. “Essas pessoas precisam ter uma postura de acolhimento e de atendimento, e não adversarial, pois isso gera resultados imensos”, afirmou o juiz, citando que o percentual de acordos saltou de 15% para 50% em casos judicializados em mutirões com bancos e empresas de telefonia.
“O resultado deste trabalho é mais de 522 mil conflitos resolvidos por meio da autocomposição no Estado de São Paulo. É um novo produto do Judiciário, além da sentença. As partes têm outros caminhos para resolver seus problemas e solucionam dentro de um tempo muito rápido. A energia do Judiciário não está centrada na discussão de teses jurídicas e no processamento dos recursos, mas na solução dos problemas das empresas e das pessoas. No final das contas, conseguimos afastar a complexidade do processo e do Direito material. O procedimento é leve, maleável e aberto. As partes têm controle absoluto sobre tudo: conteúdo, forma e tempo, ao contrário do processo judicial. A voluntariedade gera acordos duradouros e com efeito educativo. Ofertamos um produto de retorno rápido e efetivo”, finalizou o juiz, indagando: “Por que não tentar a mediação, antes de enveredar por uma ação que pode durar cinco ou até dez anos?”
A coordenação do evento ficou a cargo da advogada Karina Zuanazi Negreli, gerente do Departamento Jurídico do Secovi-SP, que reiterou que a proposta da entidade para uma cultura da paz, lembrando que 2015 foi um ano auspicioso em virtude da entrada em vigor do novo CPC, da Lei de Mediação e da celebração do convênio com o TJSP.
As empresas do setor interessadas na adesão do Programa Empresa Amiga da Justiça podem entrar em contato com o Secovi-SP pelo telefone (11) 5591-1304 ou com o Nupemec para tratativas específicas para cada perfil de empresa. Já o contato com a Câmara de Mediação do Secovi-SP pode ser feito pelo e-mail camarademediacao@secovi.com.br ou pelo telefone (11) 5591-1214.