Locadores têm tempo para analisar e escolher o modelo mais adequado de tributação

Uma verdadeira cartilha sobre o tema orienta com exclusividade empresas associadas

O Secovi-SP participou de todas as discussões e análises relativas à reforma tributária, trabalho este que se intensificou no ano passado, em que foi consolidada e aprovada a proposta de mudança.

Referente à locação de imóveis residenciais e comerciais, a publicação do primeiro projeto de regulamentação da reforma – Lei Complementar nº 214 de 16/01/25 -, foi seguida de notícias alarmistas, afirmando que locadores tinham poucas horas para optar pelo recolhimento de uma alíquota de 3,65% de CBS e IBS. Sem real fundamento, as informações confundiram os leitores.

Para esclarecer o que realmente importa, Rodrigo Antonio Dias, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP e da equipe que trabalha a reforma tributária pela entidade, elaborou estudo sobre aspectos do regime de transição da reforma para contratos de locação residencial e não residencial.

De forma didática, considerando diferentes situações e evidenciando que as opções dependem de cenários específicos, a cartilha orienta o setor, salientando que é fundamental evitar decisões precipitadas, baseadas em alarmismo, e analisar cuidadosamente os impactos jurídicos e tributários antes de alterar contratos.

O Secovi-SP permanece acompanhando a matéria para, prontamente, apoiar o mercado imobiliário no atendimento do novo sistema tributário. Acesse a íntegra do documento.

Ver coluna em PDF