Movido pela máxima “confundir para reinar”, o Sindicond anunciou aos quatro ventos que o SECOVI-SP foi derrotado no STJ. Sucede que o Sindicond, como faz costumeiramente, omitiu o seguinte:

1 – A decisão do STJ, adotada em processo de agravo de instrumento, não é definitiva. Cabe recurso. Ademais não anula a sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida em Ação específica de representatividade sindical, de autoria do próprio Sindicond, que resultou em decisão favorável ao SECOVI-SP, aí reconhecido como legitimo representante dos condomínios no Estado de São Paulo (exceto Ribeirão Preto e Região e Baixada Santista).

2 – Naquele processo, além do Recurso Especial, há recurso extraordinário ainda sequer remetido ao Supremo Tribunal Federal.

3 – As “convenções coletivas de trabalho” que o Sindicond diz ter assinado conjuntamente com a Fesesp, em relação a data-base de 1º/10/2011, carecem de legitimidade e, por isso mesmo, não foram registradas no Ministério do Trabalho.

A Diretoria