O Secovi-SP acaba de firmar Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho com vários sindicatos, que representam a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos em diversos municípios.

Confira os novos valores de pisos salariais e demais benefícios, acessando os links abaixo. 

Araçatuba e Região
Bauru e Região
Campinas e Região
Franca e Região
Jundiaí
Presidente Prudente e Região
Piracicaba e Região
São José do Rio Preto e Região
Suzano
 
Destaques:

Devido a situação econômica e visando a preservação das empresas e dos empregos, o percentual definido para correção dos salários (5,31%) ficou abaixo da inflação do período, e será aplicado inicialmente na forma de abono de natureza NÃO salarial, incorporando-se aos salários no curso da vigência da Convenção Coletiva. Já o benefício de alimentação foi corrigido pelo INPC em 7,59%.

Foram convalidadas as cláusulas da Convenção Coletiva, que permitem a implantação pelas empresas das medidas trabalhistas de enfrentamento da pandemia estabelecidas nas Medidas Provisórias 1.045/2021 (redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho) e 1.046/2021 (medidas trabalhistas de preservação do emprego e da renda).

Os Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho têm vigência no período compreendido entre 1º de maio de 2021 e 30 de abril de 2022.