O Secovi-SP, no cumprimento do seu compromisso de transparência sobre a discussão judicial em torno da representação sindical dos condomínios, informa que o D. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo reconsiderou o seu despacho anterior, que havia determinado o bloqueio das contas bancárias do Sindicond.

Assim, no prazo legal, o Secovi-SP irá apresentar a sua manifestação judicialmente quanto a essa última decisão, que não tem caráter definitivo, eis que a solução neste feito ocorrerá somente com a prolação da sentença.

Destacamos, por oportuno, que a questão relativa à representação sindical dos condomínios permanece sub judice, ou seja, ainda não há uma decisão definitiva da Justiça do Trabalho acerca da questão.

O Secovi-SP continuará percorrendo todas as instâncias em defesa dessa categoria, que sempre representou de forma ética e eficaz.

 

A Diretoria