O Secovi-SP informa sobre o vencimento da Contribuição Assistencial Negocial Patronal. Esse recolhimento é dirigido a todas as empresas integrantes das categorias representadas e alcançadas pelas negociações e pela Convenção Coletiva de Trabalho, no valor equivalente a duas parcelas de 1/30 (um trinta avos) cada, incidentes sobre o total da folha de pagamento atualizada.
A guia de recolhimento da primeira parcela, incidente sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2024, já está disponível e tem vencimento em 22/7/2024.
Caso o cálculo da contribuição resulte em valor diferente do informado no boleto, deverão ser utilizados os campos “Desconto/Abatimento” ou “Outros acréscimos” para adequar a contribuição aos exatos 1/30, observados os valores mínimo e máximo. Empresas que não possuem empregados deverão recolher a contribuição, considerando o valor mínimo de R$ 285,00 para cada parcela.
Reiteramos que os recursos arrecadados são de grande importância para que o Secovi-SP possa manter a assessoria técnica adequada e obter, por meio das negociações coletivas, importantes e frequentes avanços na modernização das relações de trabalho.
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