O PL 447/2021, do Programa Requalifica Centro (apelidado de “Retrofit”), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, pelo Congresso de Comissões e, no plenário em 1º discussão, no dia 7/7.
No dia 20/7, foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 17.577/2021, que dispõe sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na Área Central, e dá outras providências.
Quais os incentivos fiscais propostos?
- Remissão dos créditos de IPTU;
- Isenção de IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra;
- Aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de 5 anos a pós a isenção descrita acima. No 6º ano o imóvel atinge a alíquota integral do imposto;
- Redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente);
- Isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação;
- Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por 5 anos.
Quais os objetivos do Requalifica Centro?
O programa busca estimular requalificar edificações para o uso habitacional, incentivar mais moradia no centro e atrair investimentos para a região.
O que diz a legislação?
O Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050), em seu Artigo 27, estimula “a reabilitação do patrimônio arquitetônico, especialmente na área central, criando regras e parâmetros que facilitem a reciclagem e retrofit das edificações para novos usos”. O Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) aceita soluções de requalificação que, por implicação de caráter estrutural, não atendam às disposições previstas nas legislações vigentes, desde que não comprometam a salubridade, nem acarretem redução de acessibilidade e de segurança de uso.
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